O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, na terça-feira (27), uma representação apresentada pela empresa Comércio e Indústria Combratel 2000 Ltda – ME contra a Prefeitura de Parintins, relacionada a possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pelo município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte e assinada pela conselheira-presidente Yara Lins.
O processo, de número 19227/2025, trata de uma representação com pedido de medida cautelar e tem como objetivo a apuração de supostos atos ilegais no procedimento licitatório conduzido pela administração municipal. A relatoria do caso está sob a responsabilidade do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.
De acordo com o despacho de admissibilidade, a empresa aponta indícios de irregularidades no certame e solicita a atuação do TCE-AM para investigar os fatos. O documento destaca que as condutas narradas podem, em tese, contrariar dispositivos constitucionais e legais. A representação foi devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), atendendo aos requisitos formais exigidos para o seu processamento.
Ainda conforme o despacho, a demanda se enquadra no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que prevê a utilização da representação como instrumento para apuração de ilegalidades ou de má gestão no âmbito da administração pública. A Corte reconheceu a legitimidade da empresa para provocar a fiscalização e considerou preenchidos todos os pressupostos necessários à abertura do processo.
O Tribunal também ressaltou sua competência para a concessão de medidas cautelares, destinadas a evitar prejuízos ao erário e assegurar a efetividade das decisões finais. Com a admissão da representação, os autos foram encaminhados ao relator, que deverá analisar o pedido cautelar formulado pela empresa.
A decisão determina, ainda, a notificação da empresa representante e da Prefeitura de Parintins, garantindo a ciência formal das partes sobre o andamento do processo. O caso segue em análise no TCE-AM, que poderá adotar providências para esclarecer os fatos e assegurar a legalidade e a transparência do procedimento licitatório.


