O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de habeas corpus que solicitava a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para prisão domiciliar. A ação alegava que seus direitos não estariam sendo respeitados na cela da Superintendência da Polícia Federal.
O recurso foi protocolado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente. A petição foi enviada ao STF antes da transferência de Bolsonaro, realizada anteontem para a Papuda por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar Mendes considerou que o pedido não era cabível por ter sido interposto por um terceiro sem vínculo com o processo, uma vez que a defesa técnica do ex-presidente já atua no caso.
O habeas corpus foi inicialmente apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de analisá-lo. Moraes, que atualmente preside o Supremo durante o recesso do Judiciário, optou por não apreciar o recurso por questionar um ato de autoria própria.
Com o impedimento de Moraes, o caso foi redistribuído à ministra Cármen Lúcia. No entanto, ela está em período de recesso e não pôde avaliar a solicitação.
A análise do pedido coube ao ministro Gilmar Mendes, por ser o mais antigo da Corte e permanecer em atividade durante o recesso.
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