A Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14. A decisão, proferida em caráter urgente na sexta-feira (19), também suspendeu editais da Secretaria Municipal de Saúde que previam a contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de urgência e emergência.
A medida atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pelos conselhos regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará, contra o município de Belém e a União.
Um dos principais fundamentos da decisão foi a inspeção judicial realizada na manhã da própria sexta-feira. Segundo a juíza federal responsável pelo caso, acompanhada por equipe técnica, não foi constatado risco estrutural iminente que justificasse a interdição imediata do prédio ou a retirada dos pacientes por perigo de desabamento.
A decisão aponta que é possível manter o atendimento hospitalar de forma concomitante à realização de obras de reforma, contrariando o argumento da administração municipal de que seria necessária a paralisação integral das atividades. As deficiências identificadas, como falta de insumos, medicamentos e manutenção de equipamentos, foram atribuídas a problemas de gestão dos recursos públicos, e não à necessidade de obras civis que exijam o fechamento do hospital.
A Justiça determinou a suspensão dos editais de chamamento público nº 02 e 03/2025, que previam a paralisação das atividades e a interdição do prédio do PSM da 14. O edital nº 02/2025 previa ainda a contratação de pessoa jurídica de direito privado para a gestão compartilhada dos serviços de urgência e emergência, com custo anual estimado em R$ 111 milhões.
Na decisão, a Justiça Federal classificou a iniciativa como antieconômica. Durante a inspeção, foi informado que a construção de um novo hospital teria custo estimado em R$ 190 milhões. Conforme destacado na decisão, em apenas um ano de contrato com a iniciativa privada, o poder público repassaria cerca de 60% do valor necessário para a construção de uma nova unidade hospitalar.
Alegação de precarização deliberada
A decisão registra que os autores da ação sustentam que o PSM da 14, principal unidade de urgência e emergência da região Norte e custeada majoritariamente com recursos federais, estaria passando por um processo deliberado de precarização.
Segundo a ação, a falta recorrente de insumos básicos, como luvas, gazes e antibióticos, não seria consequência de escassez financeira, mas de uma política de priorização do repasse de recursos públicos à iniciativa privada. O processo também aponta que haveria concentração de recursos em favor de um único ente particular, o Hospital Beneficente Portuguesa, em detrimento da rede pública.
Para o MPF, a DPU e os conselhos profissionais, o fechamento do PSM sob o argumento de reforma configuraria uma estratégia para transferir os serviços à iniciativa privada, em desacordo com o princípio constitucional de que a participação do setor privado no Sistema Único de Saúde deve ser complementar.
Plano de recuperação obrigatório
Além de impedir o fechamento da unidade e suspender os editais, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Belém elaborem, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação para o hospital.
O plano deverá prever a aplicação imediata de recursos federais para regularizar o estoque de insumos e medicamentos, melhorar as condições de higiene e salubridade, valorizar os profissionais de saúde e viabilizar a modernização tecnológica da unidade. A execução deverá ser revisada a cada seis meses, com base nos relatórios de fiscalização dos conselhos de classe.
Pedido rejeitado em caráter urgente
A Justiça não acolheu, neste momento, o pedido para bloquear novos repasses à iniciativa privada até que ao menos 50% dos recursos federais fossem aplicados diretamente no hospital público. Segundo a decisão, a suspensão imediata desses repasses poderia agravar a desassistência à população, sendo necessária uma apuração mais aprofundada ao longo do processo para avaliar eventuais desvios de finalidade.
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