A Polícia Científica do Pará realizou, na manhã desta quarta-feira (10), exames periciais em dois cães vítimas de maus-tratos, a pedido da Divisão de Meio Ambiente e Proteção Animal do Pará. Os casos envolvem um apedrejamento e um disparo de arma de fogo contra os animais.
O primeiro ocorreu na segunda-feira (9), no distrito de Icoaraci, em Belém, quando um homem arremessou uma pedra contra um cão, enquanto o animal corria pela rua. O cachorro foi socorrido ainda com vida e permanece internado em um hospital veterinário da capital. A perícia foi realizada no próprio local de internação.
“Neste primeiro caso que nós fizemos o atendimento, foi um animal que sofreu agressão, ele está em coma, perdeu boa parte dos reflexos nervosos e a situação dele é grave. Nós fizemos corpo de delito nesse animal que está vivo e em tratamento em uma clínica”, relatou a médica veterinária e perita criminal Gabrielle Cardoso.
O segundo caso ocorreu na zona rural de Benevides. O cão foi atingido por um disparo de arma de fogo e o projétil ficou alojado na parte superior da perna esquerda. Segundo a Polícia Científica, o animal está em recuperação.
“No segundo caso, que ocorreu em uma área rural de Benevides, o projétil ficou alojado na área superior da perna esquerda do cachorro. O animal está bem, saudável e se recuperando. Fizemos o exame pericial de constatação de lesão no animal vivo para identificar a distância do disparo do projétil de arma de fogo, identificar o tipo de lesão e de comprometimento do membro afetado”, detalhou a perita.
As perícias realizadas pela PCIPA em animais têm como principal objetivo identificar e comprovar casos de maus-tratos. Os procedimentos envolvem a identificação da espécie, raça, sexo e idade, além de exames clínicos em animais vivos ou necropsias em animais mortos. Também são feitas perícias em locais de crime para identificar vestígios.
Com base nessas análises, o perito elabora o laudo pericial, documento oficial utilizado como prova nas investigações. “É muito importante a perícia médica veterinária, no sentido de constatar a materialidade do crime de maus tratos. Nesse tipo penal, é exigido que se tenha perícia para possibilitar o indiciamento, a responsabilização penal do autor dos fatos do crime. O laudo vai fundamentar a ação penal mais à frente”, afirmou a delegada da Demapa, Letícia de Abreu.
A legislação brasileira assegura a proteção dos animais desde a Constituição Federal de 1988, que veda práticas de crueldade. A Lei 9.605, de 1998, tipifica os crimes ambientais e prevê pena de um a três anos de reclusão e multa. Para crimes contra cães e gatos, a Lei 14.064, de 2020, elevou a pena para dois a cinco anos de reclusão.
No Pará, a Lei nº 10.449, de abril de 2024, sancionada pelo governador Helder Barbalho, instituiu o Código de Proteção aos Animais, que estabelece regras para a proteção e tipifica condutas como agressão, abandono, privação de água e alimento, além da proibição de tração animal em área urbana.
As denúncias de crimes contra animais podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181, em qualquer delegacia da Polícia Civil ou diretamente na Demapa, que funciona no km 1 da rodovia Augusto Montenegro.
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