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TCM suspende contrato de R$ 30 milhões para eventos em Ananindeua e aponta irregularidades no edital

Decisão preventiva cita exigências desproporcionais, falta de clareza no objeto e risco de dano ao erário

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Ananindeua, comandada pelo prefeito Daniel Santos, para contratar serviços de eventos no valor de R$ 30.117.717,44.

A decisão foi tomada após o TCM-PA identificar irregularidades no edital, como exigências consideradas desproporcionais, falta de clareza sobre o objeto da contratação e critérios de julgamento imprecisos, que podem limitar a concorrência e abrir brecha para dano ao erário.

A medida cautelar foi assinada em 24 de novembro pelo conselheiro relator Antonio José Guimarães, no bojo do Processo nº 1.008001.2025.2.0053, instaurado a partir de denúncia.

Segundo a Informação nº 882/2025 da 4ª Controladoria do TCM-PA, o edital apresenta indícios de irregularidades, entre elas:

  • Exigências consideradas desproporcionais, limitando a competitividade;
  • Falta de clareza na definição do objeto, dificultando a formulação de propostas compatíveis;
  • Critérios de julgamento imprecisos, que podem comprometer a transparência e o tratamento isonômico entre os licitantes;
  • Possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade previstos na Lei 14.133/2021.

O relator também destacou que o pregão atualmente suspenso possui o mesmo objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2025.026 – GP/PMA, revogado em 4 de novembro e já alvo de análise pela Corte.

Um dia após a revogação, em 05 de novembro, a prefeitura publicou o novo edital no Mural de Licitações, Diário Oficial do Município e Portal da Transparência, com abertura marcada para 26 de novembro de 2025.

Diante do risco de lesão ao erário e da possível ineficácia de decisão de mérito futura, o TCM-PA suspendeu o certame em qualquer estágio, citou o prefeito Daniel Barbosa Santos e a secretária de Licitação, Tatyane Chaves Amaral Valério, para apresentação de defesa no prazo de 30 dias, e fixou multa de 1.000 UPF-PA para cada um em caso de descumprimento.

A decisão fundamenta-se no art. 95 da LC 109/2016, nos arts. 340 e 341 do RITCM-PA e no art. 71, IX da Constituição Federal, relativos ao controle externo realizado pelos Tribunais de Contas.

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