O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata da licitação aberta pela Prefeitura de Tabatinga para a compra de fardamento escolar. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, foi adotada após a identificação de falhas no edital que colocam em risco a transparência e a competitividade do processo.
A decisão também interrompe todos os atos ligados ao pregão e estabelece o prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente defesa ou comprove a correção das irregularidades apontadas pelo Tribunal.
A suspensão atinge o Pregão Presencial nº 032/2025, destinado à contratação de uma empresa para fornecer uniformes à rede municipal de ensino. A medida foi tomada após uma denúncia da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eireli, que apontou prazos muito curtos e critérios vagos para a entrega de amostras e do material final.
Entre os problemas citados estão o prazo de apenas 24 horas para entrega de amostras, em alguns trechos do edital, o tempo é de apenas uma hora, a ausência de critérios objetivos de avaliação, e o prazo reduzido de 10 dias para início da entrega após a assinatura do contrato.
O relator apontou que as falhas indicam falta de planejamento e de estudos técnicos prévios, que são exigidos por lei antes de uma licitação. Segundo ele, o edital também não apresentou justificativa para adotar a modalidade presencial, o que pode restringir a participação de empresas de outras regiões, especialmente diante das dificuldades logísticas da Amazônia.
O Tribunal determinou que a Prefeitura apresente um Estudo Técnico Preliminar (ETP), estabeleça critérios claros de julgamento com amostras-padrão e layout definidos, e revise os prazos de entrega de modo a torná-los realistas e compatíveis com a execução do contrato.
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