O vereador Zezinho Lima (PL) declarou que pretende acompanhar a 23ª edição da Parada do Orgulho LGBTI+, que acontece neste domingo (28), em Belém. Em entrevista ao Jornal SBT Pará, o parlamentar afirmou que o objetivo é fiscalizar a presença de crianças e adolescentes no evento.
Segundo ele, a preocupação está ligada à possibilidade de exposição de menores a conteúdos considerados inapropriados, como músicas de cunho sexual, consumo de bebidas alcoólicas e situações envolvendo drogas.
“Não é só eu que defendo isso. Acho que a maioria da população se preocupa com nossas crianças em ambientes onde há música de cunho sexual, venda de bebidas alcoólicas e, às vezes, até drogas. É uma grande falta de respeito com a sociedade e com os nossos jovens”, afirmou o parlamentar.
Lima informou que convidou órgãos como a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar, a Polícia Militar e a Polícia Civil para participarem da fiscalização. O parlamentar destacou que a medida tem como base a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Espero que tudo transcorra de forma tranquila. Ninguém está lá para criar problemas. Queremos apenas resguardar os direitos das crianças e adolescentes do município”, disse.
Vereador apresentou PL sobre o assunto na CMB
Paralelamente à fiscalização, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 39 na Câmara Municipal de Belém (CMB) que proíbe a participação ou a presença de menores em eventos, manifestações culturais, danças e exposições artísticas que contenham conteúdos classificados como pornográficos, eróticos ou obscenos.
Entre os principais pontos, o PL estabelece:
- Proibição de participação ou simples presença de crianças e adolescentes em danças ou manifestações culturais com coreografias consideradas eróticas ou pornográficas, bem como em exposições de arte com esse conteúdo (Art. 1º e 2º).
- Responsabilização de organizadores e instituições, que poderão ser multados em R$ 1.000,00 caso descumpram a norma, além de estarem sujeitos à cassação de autorização de eventos (Art. 3º, 4º e 5º).
- Ação da Guarda Municipal e demais autoridades para retirar crianças e adolescentes de locais considerados inadequados (Art. 3º).
- Inclusão de medidas de conscientização nas escolas municipais, com orientações sobre prevenção à erotização precoce e envolvimento das famílias no processo educativo (Art. 6º e 7º).
- Criação de fórum municipal de discussão, voltado a famílias, para debater o tema e oferecer apoio psicológico e social (Art. 8º).
Na justificativa, o vereador argumenta que a erotização precoce causa “grande impacto social” e que tanto a família quanto o Estado têm responsabilidade de proteger crianças e adolescentes. O texto cita dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como fundamento.