O STF rejeitou, nesta quarta-feira, 10, o habeas corpus apresentado pela defesa do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A decisão mantém o afastamento do chefe do Executivo estadual por 180 dias, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 3 de setembro no âmbito da operação Fames-19.
A investigação da Polícia Federal apura suspeitas de desvio de recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. O habeas corpus foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que considerou o pedido “não conhecido”.
Isso significa que o tribunal não chegou a analisar o mérito do caso porque a defesa não apresentou documentos suficientes para comprovar a existência de constrangimento ilegal. Fachin destacou, na decisão, que a ausência de provas inviabilizou a apreciação da medida.
No recurso, a defesa de Wanderlei alegava que os fatos investigados remontam ao governo de Mauro Carlesse (Agir), que não há indícios de corrupção sistêmica e que faltariam provas concretas que justificassem o afastamento do atual governador. Mesmo assim, o ministro entendeu que a petição foi mal instruída e não atendeu aos requisitos processuais.
Além de Wanderlei, também foi afastada na segunda fase da operação Fames-19 a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos. Em nota, o governador classificou a decisão como “medida precipitada”, enquanto Karynne afirmou que pretende comprovar sua “ausência de participação nos fatos”.
Pedido de agravo
Com a decisão de Fachin, a defesa já anunciou que ingressará com um agravo regimental no próprio STF. Esse tipo de recurso tem como objetivo levar o caso para análise do colegiado, ou seja, dos demais ministros da Corte, e não apenas do relator. A estratégia busca ampliar as chances de reversão da decisão e restabelecer o mandato de Wanderlei Barbosa.
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