O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou à Prefeitura de Amajari que exonere, no prazo de 30 dias, o vice-gestor da Creche Municipal Indígena Vovó Luzia Iracema por não possuir nível superior, requisito previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para o exercício de funções de gestão escolar.
O servidor, identificado como F. R. J., tem apenas ensino médio, mas ocupa um cargo com atribuições técnico-pedagógicas.
De acordo com a recomendação assinada pela promotora substituta Ariane Grisolia Faria Silva, cargos como direção, vice-direção, coordenação e supervisão escolar se enquadram nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, que exigem graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área.
O documento orienta ainda que a prefeitura se abstenha de novas nomeações para cargos de gestão escolar sem a comprovação prévia da formação mínima exigida. O MP alerta que manter pessoas sem qualificação adequada nessas funções pode violar princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Embora não tenha caráter obrigatório, o MPRR afirma que o descumprimento da recomendação por parte da Prefeitura de Amajari pode resultar em medidas judiciais para assegurar o cumprimento da lei e na apuração de eventuais responsabilidades administrativas e cíveis.
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