novembro 18, 2025
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TCE-RR condena dirigentes da Coopebras a devolver R$ 2,1 milhões por plantões não realizados

Irregularidades foram descobertas em auditoria que identificou divergências e ausência de comprovação nos atendimentos

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Os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, foram condenados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) a devolver individualmente R$ 2.137.185,00 aos cofres públicos.

O valor corresponde a pagamentos por plantões médicos que, segundo a Corte, não foram efetivamente realizados no Hospital de Rorainópolis. Além da devolução, cada um deverá pagar multa equivalente a 30% do prejuízo.

A condenação teve como base a análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada após a constatação de pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas.

A auditoria apontou falhas como divergências entre escalas pagas e executadas, ausência de comprovação de atendimentos, fichas em branco ou sem assinatura, inconsistências em plantões diurnos e noturnos, além do envio antecipado de listas de frequência, possibilitando pagamentos antes do fechamento mensal.

O julgamento, relatado pela conselheira Simone Souza e com voto do conselheiro Bismarck Dias, também responsabilizou ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato por validar notas fiscais irregulares ou remeter documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). As multas impostas variam de 10 a 30 Unidade Fiscal Estadual de Roraima (UFERRs), atualmente fixada em R$ 493,46, com prazo de 30 dias para quitação.

O TCE-RR afastou a responsabilização de ex-secretários estaduais de Saúde, entendendo que não houve provas de erro grosseiro na ordenação das despesas. A decisão será anexada à prestação de contas de 2017 e enviada ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para possível ação cível ou penal. Caso os valores não sejam pagos no prazo legal, os condenados poderão ser cobrados judicialmente.

Saiba mais: 

ALE aprova programas do TCE-RR para regularização de débitos e incentivo à aposentadoria

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