O Estado do Amazonas foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de honorários advocatícios, a uma jovem vítima de importunação sexual durante estágio em um órgão público. A decisão foi proferida no último dia 12 pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo a sentença, a estagiária relatou ter sido alvo de abordagem de cunho sexual não consentida por um servidor efetivo, o que lhe causou vergonha, constrangimento e prejuízos pessoais, profissionais e psicológicos. O caso resultou na abertura de processo administrativo disciplinar, que culminou na suspensão do servidor.
Na decisão, a magistrada destacou que a conduta “se amolda, em tese, à figura penal da importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal” e classificou o ato como “grave, ofensivo à dignidade da vítima e incompatível com o ambiente institucional, sobretudo quando dirigida a pessoas em situação de vulnerabilidade estrutural, como estagiários”.
A juíza também ressaltou que a dignidade da pessoa humana, especialmente das mulheres no ambiente de trabalho, deve ser resguardada por normas nacionais e internacionais. Entre elas, citou a Constituição Federal de 1988, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A decisão foi publicada em meio às ações do Agosto Lilás, campanha nacional de combate à violência contra a mulher, que neste ano marca os 19 anos da Lei Maria da Penha, promulgada em 7 de agosto.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio sexual no trabalho pode ocorrer por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer conduta que cause constrangimento ou intimidação, independentemente da intenção do autor ou da hierarquia ocupada na instituição.
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