O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) protocolou, no último dia 7, a Representação nº 54/2025 contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por suposta omissão na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da crise climática.
Segundo o documento, a capital amazonense não dispõe de plano municipal de ação climática concluído, marco regulatório ou orçamento destinado à mitigação de emissões e adaptação aos impactos ambientais.
A versão inicial do plano, conforme informado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), só deve ser apresentada durante a COP-30, em novembro, o que o MPC considera incompatível com a urgência do tema.
O MPC destaca que Manaus é uma das capitais mais expostas aos efeitos das mudanças climáticas, com alto risco de inundações, enxurradas e alagamentos, de acordo com a plataforma AdaptaBrasil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Na avaliação do órgão, a intensificação de estiagens, enchentes e alterações no regime de chuvas ameaça ecossistemas, modos de vida e a economia regional.
Apesar da existência de ações pontuais por parte da prefeitura e da Semmas, o MPC aponta que não há planejamento estratégico integrado, condição essencial para garantir a efetividade das medidas. A ausência de coordenação compromete a capacidade de prevenir desastres e de fortalecer a resiliência das comunidades vulneráveis.
A representação lembra que leis nacionais e estaduais, como a Lei 14.904/2024, a Lei 12.608/2012 e a Lei 6.528/2024 (AM), já estabelecem diretrizes para a adaptação climática e preveem fontes de financiamento, como o Fundo Clima. O município também foi selecionado para receber apoio técnico do programa federal Adapta Cidades, voltado à qualificação de projetos e captação de recursos.
Pedidos ao TCE-AM
Entre as medidas solicitadas ao Tribunal de Contas, o MP de Contas requer:
- Admissão e instrução da representação, com notificação do prefeito e garantia de defesa;
- Fixação de prazo para elaboração e execução de plano climático, com orçamentos, metas e ações estruturadas;
- Aplicação de multa por negligência administrativa, caso confirmada a omissão.
O procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça sustenta que a inércia do gestor fere o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente equilibrado, além de contrariar compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e o Pacto de Transformação Ecológica.