A Justiça Federal condenou a empresa Transporte e Comércio de Madeiras Bonfim, conhecida como Transbon, ao pagamento de R$ 22,8 milhões em indenização por danos ambientais causados na Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, localizada no nordeste do Pará e habitada pelo povo Tembé. A decisão, proferida no último dia 3, atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação penal que revelou um esquema de extração ilegal de madeira, desmatamento e fraude documental no interior da área protegida.
De acordo com o MPF, a empresa foi responsabilizada pela derrubada e exploração comercial de, ao menos, 1,7 mil árvores nativas, sem autorização legal, em uma área de domínio público, configurando crime ambiental. Os crimes ocorreram em 2012, mas as fraudes nos sistemas de controle florestal foram detectadas entre 2008 e 2013.
As investigações, realizadas em conjunto com a Polícia Federal e com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), demonstraram que a extração ilegal era apenas o primeiro passo de um esquema mais amplo. Segundo o MPF, a Transbon alimentava sistemas oficiais com dados falsos para gerar créditos florestais fraudulentos, com o objetivo de “esquentar” a madeira, simulando origem legal para o produto retirado da terra indígena.
Os laudos periciais indicaram diversas inconsistências nas informações prestadas pela empresa:
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Veículos incompatíveis: foram registrados carros de passeio e motocicletas como responsáveis pelo transporte de grandes volumes de toras;
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Tempos de viagem irregulares: em um dos registros, um trajeto de 204 km foi percorrido em apenas 12 minutos. Em outros casos, viagens curtas levaram meses para serem concluídas, sugerindo reuso de guias de transporte;
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Preços subfaturados: os valores declarados nas transações eram significativamente inferiores aos preços de referência fiscal, o que indica que as operações comerciais eram fictícias, servindo apenas para movimentar créditos falsos.
Durante a apuração, o MPF reuniu provas materiais robustas, incluindo fotografias de toras com a logomarca da empresa no local da extração, anotações contábeis manuscritas por funcionários e depoimentos de auditores que participaram das fiscalizações.
Além da indenização milionária, a sentença impôs à empresa a obrigação de prestar serviços à comunidade, por meio do financiamento de projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção de espaços públicos. Também foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil, a ser destinada a entidades de proteção ambiental.
Cabe recurso da decisão.