janeiro 16, 2026
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Tribunal de Contas de Rondônia investiga extinção da Agência Reguladora de Porto Velho

Incongruências normativas e custos elevados são parte dos pontos analisados pela Corte

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) instaurou um procedimento para analisar a extinção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), decisão proposta pelo prefeito Léo Moraes (Podemos) e aprovada pela Câmara de Porto Velho. O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) tem como relator o conselheiro Paulo Curi Neto e foi assinado na última sexta-feira,11.

A extinção da autarquia, formalizada por meio da aprovação da Lei Complementar nº 09, de 5 de maio de 2025, provocou questionamentos sobre possíveis irregularidades administrativas, incluindo a dispensa imotivada do quadro técnico e a perda de arrecadação estimada em mais de R$ 1 milhão em receitas da Tarifa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF).

Denunciantes alegam que a medida resultou em prejuízos ao erário, comprometimento dos contratos sob responsabilidade da agência e violação dos princípios da continuidade administrativa, impessoalidade e moralidade. Também há questionamentos sobre a destituição da diretoria colegiada da ARPV, considerada por eles como ato coator e arbitrário.

Segundo o TCE-RO, o estudo apresentado pela Prefeitura indicou que a extinção da ARPV ocorreu em razão de uma avaliação sobre a baixa efetividade da agência, superposição de competências e ineficiência na aplicação de instrumentos regulatórios modernos. A nova estrutura, denominada Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV), foi planejada para atender às demandas com uma proposta de racionalização de recursos e fortalecimento das funções regulatórias.

Nova Agência custará cerca de R$ 5,5 milhões

O custo estimado para o funcionamento da nova agência em 2025 é de aproximadamente R$ 5,5 milhões para sete meses, envolvendo 64 cargos, entre empregos públicos e cargos em comissão. O orçamento será financiado, em parte, por receitas provenientes das tarifas de serviços regulados.

Entretanto, o Tribunal apontou uma incongruência normativa entre os mandatos dos diretores previstos na legislação municipal e na legislação federal, o que pode gerar insegurança jurídica e impactar a estabilidade e continuidade da gestão da agência.

Com base nos critérios de seletividade previstos em resolução interna, a denúncia foi considerada apta para prosseguimento e resultou na recomendação para a instauração de uma ação de controle específica para aprofundar a análise do caso.

Até o momento, o pedido de tutela inibitória para suspender a sabatina do candidato à presidência da nova agência foi indeferido pelo Tribunal, e a Prefeitura de Porto Velho já foi notificada para prestar esclarecimentos.

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