janeiro 18, 2026
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Deputado quer barrar destruição imediata de bens apreendidos em fiscalizações contra crimes ambientais

Projeto de Lei quer impedir destruição imediata de equipamentos antes de julgamento final. Especialistas alertam para riscos de enfraquecimento da fiscalização.

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Equipamentos e bens apreendidos durante fiscalizações ambientais no Brasil poderão deixar de ser destruídos imediatamente, caso o Projeto de Lei (PL) 3072/2025, de autoria do deputado federal Henderson Pinto (MDB-PA), seja aprovado pelo Congresso Nacional. Apresentada nesta quarta-feira (25), a proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para determinar que a destruição de materiais só ocorra após o encerramento do devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é equilibrar a proteção ambiental com os direitos constitucionais à propriedade e à defesa. “O que não se pode admitir é que direitos dos brasileiros sejam desrespeitados sob o pretexto da conservação”, argumenta Henderson Pinto na justificativa do projeto. O texto também prevê que, nos casos em que os bens não puderem ser usados de forma lícita, eles sejam reciclados ou descaracterizados antes de serem doados ou vendidos.

Especialistas alertam para riscos de enfraquecimento da fiscalização
Embora o projeto não cite diretamente o garimpo ilegal, especialistas apontam que ele pode ter impactos diretos sobre esse tipo de atividade, especialmente na região amazônica. Em operações contra crimes ambientais, como garimpo e desmatamento ilegais, é comum que fiscais do Ibama e da Polícia Federal destruam imediatamente máquinas como tratores e dragas, com o objetivo de impedir sua reutilização pelos infratores — muitas vezes, poucas horas após a fiscalização.

Com a exigência do encerramento de processos administrativos — que podem se estender por anos — a proposta, segundo críticos, pode comprometer a eficácia das ações de fiscalização ambiental.

Para o advogado Rodrigo Martins, especialista em Direito Ambiental e membro da Comissão Nacional de Meio Ambiente da OAB, o projeto representa uma brecha perigosa. “Hoje, quando fiscais apreendem dragas ou tratores usados em garimpos ilegais, muitas vezes a única forma de impedir o uso continuado é com a destruição no local. Se isso tiver que esperar anos, o dano ambiental já estará feito — e os equipamentos, reutilizados”, afirma.

Martins também critica a ausência de distinções no texto legal. “Ao tratar todos os casos da mesma forma, a proposta pode acabar protegendo justamente os criminosos ambientais mais estruturados”, alerta. Ele ainda contesta a retórica do deputado ao se referir à fiscalização como uma ação “sob o pretexto da conservação”. “Essa fala deslegitima o trabalho sério dos agentes ambientais, que muitas vezes atuam sob risco real. O Brasil deveria estar fortalecendo sua legislação, e não criando brechas para flexibilizá-la”, conclui.

O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir ao plenário. Caso aprovado, seguirá para o Senado. A proposta surge em meio ao aumento da pressão de setores ligados ao agronegócio, mineração e garimpo — atividades intensas no Pará, estado de origem do autor do projeto.

Clique aqui e leia a PL-3072-2025 na íntegra 

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