A juíza Elaine Cristina Pereira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Porto Velho forneça esclarecimentos, em até 48 horas, sobre o bloqueio de acesso do vereador Marcos Combate (AGIR) ao sistema eletrônico de tramitação de documentos e processos administrativos (ETCDF). A medida atende ao pedido feito pelo parlamentar, que alega ter sido impedido de acessar o sistema sem justificativa oficial.
Na ação, o vereador afirma que a restrição foi imposta pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI) e compromete diretamente sua função de fiscalização, assegurada pela Constituição Federal. Segundo ele, a limitação de acesso fere também o princípio da publicidade dos atos administrativos e a Lei de Acesso à Informação.
Vereador argumenta que informações devem ser públicas
O vereador argumenta que o sistema contém informações públicas essenciais para o desempenho de suas atribuições e que o bloqueio inviabiliza sua atuação como representante do Poder Legislativo. Na petição, solicitou o restabelecimento imediato do acesso, apresentando ainda pedido de tutela provisória de urgência para garantir o direito alegado antes do julgamento do mérito.
Apesar de reconhecer a relevância do tema e os possíveis impactos da restrição, a juíza optou por não conceder, de forma imediata, a liminar solicitada. No despacho, ela destacou que “impõe-se prudência na apreciação da urgência, com escuta prévia da Administração, dada a natureza e finalidade do sistema em questão”.
A magistrada ressaltou que é necessário ouvir a Prefeitura antes de qualquer deliberação definitiva, considerando que o assunto envolve a gestão interna de sistemas e a separação entre os Poderes Executivo e Legislativo.