novembro 2, 2025
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Justiça suspende sindicância contra ex-comandante da PM de Roraima por supostas críticas ao governador

Decisão liminar atende a pedido da defesa de Francisco Xavier e determina paralisação da apuração até o julgamento final

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O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, suspendeu a sindicância que investigava o ex-comandante-geral da Polícia Militar de Roraima (PMRR), coronel Francisco Xavier Medeiros de Castro, por supostas críticas indevidas ao governador Antonio Denarium e ao ex-comandante Miramilton Goiano.

A decisão, proferida nesta segunda-feira, 19, atendeu a um mandado de segurança da defesa, que alegou falta de imparcialidade na condução do processo.

A sindicância nº 267/CORREGEPM/2024 foi instaurada pelo então subcomandante da PM, coronel Francisco das Chagas Lisboa Júnior, que já havia sido denunciado por Xavier por injúria, ameaça e transgressão disciplinar relacionados ao mesmo contexto da apuração disciplinar.

Na decisão, o juiz afirmou que “a probabilidade do direito revela-se suficientemente demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial”. Ele observou que Lisboa “era a mesma pessoa denunciada pelo impetrante por supostas práticas de injúria e ameaça”.

O magistrado citou que a situação pode configurar impedimento, conforme previsto na legislação estadual. “Tal circunstância atrai, em tese, a incidência do art. 18, I, da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, que veda a atuação de autoridade administrativa com interesse direto no deslinde da apuração”, escreveu.

O juiz também apontou o risco de prejuízo à legalidade do procedimento. “A continuidade da sindicância em tais condições não apenas compromete os princípios constitucionais do devido processo legal, da moralidade e da imparcialidade administrativa, mas também pode gerar prejuízos irreparáveis à carreira e à imagem do servidor militar”, destacou.

A autoridade responsável pela abertura do procedimento foi notificada a prestar informações em até 10 dias e deve encaminhar a cópia integral dos atos já praticados na sindicância.

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