agosto 25, 2025
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Em Roraima, quase 13 mil eleitores podem ter título cancelado; prazo encerra nesta segunda, 19

O cancelamento do título atinge eleitores que não compareceram às urnas nem justificaram sua ausência em três eleições consecutivas

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Termina nesta segunda-feira, 19 de maio, o prazo para que eleitores regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Em Roraima, 12.838 eleitores estão em risco de ter o título cancelado por não terem votado, justificado a ausência ou quitado eventuais multas nas últimas três eleições.

Antes de comparecer ao cartório, é recomendado verificar a situação eleitoral. A consulta pode ser feita por WhatsApp, pelo número (95) 2121-7001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O atendimento também está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na aba “Autoatendimento do Eleitor”. A regularização pode ser feita online ou presencialmente no cartório eleitoral mais próximo, dentro do mesmo horário de atendimento.

Para regularizar o título, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor (físico ou digital, pelo aplicativo e-Título) e, se houver, comprovantes de votação ou justificativa. Em caso de multa, o pagamento pode ser realizado por boleto, Pix, cartão de crédito ou débito, tanto online quanto presencialmente.

Manter a situação regular junto à Justiça Eleitoral é fundamental para garantir o exercício do voto e o acesso a diversos direitos civis, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino e participar de licitações públicas.

O cancelamento do título atinge eleitores que não compareceram às urnas nem justificaram sua ausência em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno é contabilizado como uma eleição. Estão isentos da obrigatoriedade os eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que enfrentem dificuldades para votar e aqueles cuja justificativa foi aceita pela Justiça Eleitoral.

O TRE-RR reforça que a regularização deve ser feita exclusivamente por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do próprio TRE-RR. Qualquer cobrança fora dessas plataformas pode se tratar de golpe. Mais informações estão disponíveis no site do TRE-RR ou nas zonas eleitorais.

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