O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com três pareceres junto à Justiça Eleitoral pedindo a cassação de seis vereadores eleitos em Manaus sob a acusação de que seus partidos teriam fraudado a cota de gênero nas eleições de 2024. A medida atinge os parlamentares Elan Alencar (DC), Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), José Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
As manifestações foram assinadas pelo promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, no âmbito de três ações de investigação judicial eleitoral movidas por diferentes autores, mas representadas por advogados em comum. Segundo o MPE, houve o uso de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de atender ao percentual mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições.
No caso do partido Democracia Cristã (DC), os autores apontam que o partido inicialmente lançou o número mínimo de candidatas mulheres e que uma delas teve a candidatura indeferida por pendências com a Justiça Eleitoral. A legenda teria, então, substituído a candidata por um homem, registrado como mulher, o que, segundo o promotor, configurou “violação ao mínimo legal exigido”, reduzindo a proporção de candidatas femininas para 28,57%.
Além disso, seis candidatas do DC teriam apresentado contas de campanha zeradas ou sem qualquer movimentação financeira, o que, para os autores da ação, reforça a tese de que não houve campanha real, apenas o cumprimento formal da exigência legal.
No caso do partido Agir, responsável por eleger três vereadores, o MPE destaca que duas candidatas não realizaram atos de campanha nem declararam despesas eleitorais, além de receberem apenas 120 e 121 votos, o que, segundo o promotor, indica que não houve intenção real de disputar as eleições.
Outras três candidatas do mesmo partido, por outro lado, teriam feito campanha ativa, com gastos registrados e votações expressivas, reforçando a alegação de fraude nas demais candidaturas.
Em relação à Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), a ação afirma que uma das candidatas não fez campanha, teve movimentação financeira mínima e obteve apenas seis votos. Segundo o promotor, a inclusão dessa candidata teve como única finalidade atender à exigência da cota de gênero, permitindo o registro da chapa majoritária da federação.