Famílias com renda mensal de até R$ 12 mil já podem contratar, a partir desta segunda-feira (5), uma nova modalidade do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, voltada para a classe média. A Caixa Econômica Federal, responsável por cerca de 70% do crédito imobiliário no país, passou a operar essa nova categoria após regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A nova modalidade, conhecida como Faixa 4, foi viabilizada após o CMN definir, na última quarta-feira (30), o uso de fontes alternativas de recursos além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão permite que os financiamentos contem com recursos dos lucros e rendimentos do FGTS, bem como verbas próprias dos bancos, como depósitos em cadernetas de poupança e investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
A Faixa 4 oferece juros nominais de 10% ao ano, prazo de até 420 meses (35 anos) e permite o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil. Imóveis novos poderão ter até 80% do valor financiado. Já os imóveis usados terão percentuais diferentes: até 60% nas regiões Sul e Sudeste, e até 80% nas demais localidades.
Além da nova faixa, a Caixa reajustou os limites de renda para as demais categorias do Minha Casa, Minha Vida, com base em decisões tomadas pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 15 e pelo Ministério das Cidades no dia 25.
Os novos critérios são:
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Faixa 1: renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
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Faixa 2: renda de R$ 2.850,01 a R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
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Faixa 3: renda de R$ 4.700,01 a R$ 8.600, sem subsídios, mas com condições facilitadas de financiamento.
Para a Faixa 3, o CMN autorizou o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, o que amplia a oferta de crédito. Essa faixa permite o financiamento de imóveis de até R$ 350 mil, com juros nominais de 8,16% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR). Cotistas do FGTS têm direito a um desconto de 0,5 ponto percentual, pagando 7,66% ao ano.
Famílias classificadas nas faixas 1 e 2 também poderão financiar imóveis pela Faixa 3. No entanto, ao optar por essa mudança, os beneficiários não terão direito aos subsídios oferecidos em suas categorias originais, assumindo as mesmas condições da Faixa 3.