outubro 4, 2025
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Justiça anula fase psicotécnica do Concurso da Polícia Penal, mas mantém nomeações

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Em decisão proferida nesta segunda-feira, 17, o juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, anulou a fase psicotécnica do concurso para a Polícia Penal do estado, após detectar falhas que comprometeram a imparcialidade do processo. O magistrado argumentou que a avaliação psicotécnica não seguiu os padrões exigidos para garantir condições igualitárias entre os candidatos.

Apesar da anulação dessa fase, o tribunal optou por manter as nomeações dos candidatos já aprovados e empossados, evitando assim prejudicar a continuidade do serviço público.

“A manutenção das nomeações dos candidatos que já ocuparam os cargos é necessária para evitar prejuízos à segurança pública, pois a mudança nesse cenário pode causar danos à população e à estrutura da Polícia Penal de Roraima”, destacou o juiz.

Candidatos que ainda não fizeram o psicotécnico

A anulação da fase psicotécnica implica também em mudanças para os candidatos que ainda não passaram por essa etapa do concurso. O Tribunal de Justiça determinou que a fase seja refeita, com novos critérios e um processo mais transparente.

A decisão obriga o Governo a realizar uma nova avaliação psicotécnica dentro de um prazo de 60 dias. “O Estado deverá, no prazo de 60 dias, promover a reavaliação dos candidatos, sob pena de multa diária, conforme previsto na legislação”, informou o juiz na sentença.

A determinação é clara quanto à necessidade de um novo procedimento que atenda a todos os requisitos legais. “A fase psicotécnica deverá ser realizada de maneira a garantir a isonomia entre os candidatos, respeitando o princípio da publicidade e a transparência do processo seletivo”, afirmou o tribunal.

Empossados não serão afetados

O juiz optou por não anular as nomeações de candidatos já empossados, considerando que a remoção desses profissionais poderia gerar sérios impactos na segurança pública. “A manutenção das nomeações é uma medida necessária para garantir a continuidade dos serviços prestados, evitando prejuízos irreparáveis para o sistema de segurança pública do Estado”, explicou.

A decisão levou em conta que os candidatos já aprovados e empossados desempenham funções essenciais na estrutura da Polícia Penal e sua remoção imediata poderia afetar a ordem e o funcionamento das operações de segurança pública.

“A decisão tem como prioridade a estabilidade do serviço público e a proteção da sociedade, além de preservar os direitos dos candidatos que já foram efetivados”, ressaltou.

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