A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 358/2025, que propõe a transferência temporária da sede do Governo Federal para Belém, no Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). O evento ocorrerá entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025 e reunirá líderes mundiais para debater soluções para a crise climática global.
Se aprovado, o projeto permitirá que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário operem a partir da capital paraense durante o evento. Além disso, atos e despachos oficiais assinados pelo Presidente da República e ministros nesse período terão a cidade de Belém como referência oficial.
Amazônia no centro do debate global na COP 30
A justificativa do projeto destaca a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional, reforçando a necessidade de que o Brasil lidere os esforços globais na luta contra as mudanças climáticas.
“A realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30) em Belém representa um marco para o Brasil, especialmente para a Amazônia, região estratégica para o enfrentamento da crise climática global”, argumenta a deputada.
Para Salabert, a transferência temporária da capital tem um forte simbolismo e permitirá maior articulação entre o governo brasileiro e as delegações internacionais. “A medida reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional, permitindo uma maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, defende.
O projeto de lei também destaca a necessidade de integrar o conhecimento científico às práticas das populações tradicionais.
“Essa medida demonstraria o compromisso do Governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta, integrando-se aos esforços internacionais para promover um futuro sustentável, em total consonância, também, com o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial o 13 (Ação contra a mudança global do clima) e o 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), somando-se os esforços do Estado brasileiro aos saberes dos povos e comunidades da floresta”, explica.
Base legal e precedentes históricos
A proposta se apoia no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, que permite a transferência temporária da sede do governo. O texto também cita um precedente histórico na Eco-92, quando a capital do país foi transferida simbolicamente para o Rio de Janeiro durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
“A medida também tem semelhança àquela utilizada em 1992, quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, para que o país concentrasse seus esforços para a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ficou conhecida como Eco-92 ou Rio-92”, relembra a deputada.