O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para investigar uma falha no atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a uma pessoa com deficiência auditiva. O caso ocorreu durante um teste de legislação, quando a solicitação de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) não foi atendida adequadamente.
De acordo com informações da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o Detran/AM conta com apenas dois servidores habilitados em Libras, mas o domínio limitado da linguagem dificultou a tradução e interpretação nos exames práticos e teóricos de direção. Esse obstáculo gerou sérias dificuldades para a realização dos testes por parte da pessoa surda.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, responsável pela investigação, destacou que o procedimento tem como objetivo reunir informações e promover reuniões para criar soluções que garantam acessibilidade comunicacional no Detran/AM, visando a inclusão efetiva das pessoas surdas.
“Quando há a dúvida de que pessoas surdas podem obter a CNH, o preconceito começa. As barreiras se mantêm quando não há um processo claro para fornecer o intérprete/tradutor de Libras necessário para os exames”, afirmou o promotor.
O MPAM sugeriu, no despacho, a adoção de boas práticas, como a mediação dos intérpretes nos processos, a capacitação de profissionais para o atendimento a surdos e a realização da prova teórica em Libras, utilizando recursos de vídeo. Além disso, foi solicitado que o Detran/AM informe as medidas de acessibilidade que serão implementadas para garantir o cumprimento do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997, assegura que pessoas com deficiência auditiva tenham o apoio de tradutores/intérpretes em Libras, bem como material didático audiovisual durante os cursos. O MPAM mencionou também iniciativas do Detran/GO, que oferece serviços de atendimento exclusivo, como a interpretação simultânea presencial e recursos virtuais, como o WhatsApp.