O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 9, em edição extra do Diário Oficial, o decreto nº 4.376, que regulamenta os descontos de até 15% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.
De acordo com o decreto, os contribuintes poderão obter os seguintes descontos no imposto incidente sobre veículos usados:
- 15% de desconto: para pagamento integral até a data limite da primeira parcela, desde que o contribuinte não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos.
- 10% de desconto: para pagamento integral até a mesma data, caso o contribuinte não tenha multas no ano anterior.
- 5% de desconto: para pagamento integral na data limite, em qualquer outra situação.
Como alternativa, o imposto também poderá ser parcelado em até três vezes, sem desconto, ou pago junto ao licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito (Detran), igualmente sem desconto.
O calendário detalhado e as formas de pagamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o call center da Sefa pelo número 0800.725.5533, por ligação ou mensagem.
Foto: Agência Pará