A deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA) teve seu pedido de desfiliação partidária negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parlamentar solicitou autorização para deixar o MDB sem perder o mandato, alegando sofrer perseguição política e discriminação dentro do partido.
De acordo com o requerimento, a deputada afirmou que as represálias começaram após o rompimento político de seu marido, o prefeito de Ananindeua, com o MDB, para concorrer à reeleição pelo PSB.
Entre as evidências apresentadas, Alessandra destacou sua destituição da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a falta de resposta a e-mails enviados ao partido, sua designação como suplente em comissões, e uma ação eleitoral movida contra ela por suposta propaganda irregular nas eleições de 2024.
TSE concluiu que não havia provas concretas
Na decisão, o TSE concluiu que não havia comprovação concreta de grave discriminação política pessoal ou censura, elementos exigidos pela legislação para justificar a desfiliação com manutenção do mandato. O tribunal ressaltou que as situações relatadas pela deputada não configuraram um ambiente insustentável no MDB.
Sobre as alegações, o tribunal apontou que a exclusão da CCJ, embora relevante, não era suficiente para demonstrar perseguição política. Alessandra segue como titular na Comissão Especial sobre Acumulação de Cargo de Professor e suplente em outras comissões, como as de Saúde e de Finanças e Tributação.
A ação eleitoral citada pela deputada, movida pelo MDB por suposta propaganda irregular, também foi analisada pelo TSE. O tribunal considerou o processo um exercício legítimo do direito de ação por parte do partido, sem indícios de retaliação. A ação inclui outros réus, como o candidato a prefeito de Ananindeua pelo PSB, Daniel Barbosa Santos, e a rede social Facebook.
O TSE avaliou ainda outras evidências apresentadas, como a falta de resposta a e-mails e as mudanças nas comissões parlamentares, concluindo que elas não configuram perseguição ou discriminação política grave. Por isso, o pedido de tutela de urgência foi negado.