InícioAmazonasJuíza anula decisão do TCE-AM e restabelece contrato com empresa que que...

Juíza anula decisão do TCE-AM e restabelece contrato com empresa que que gerencia Hospital 28 de Agosto

Publicado em

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que havia suspendido o contrato da Organização Social (OS) Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR). O contrato envolve a administração do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, na zona Centro-Sul de Manaus.

Com a decisão, proferida nesta terça-feira, 3, foi concedida a antecipação de tutela, restabelecendo os efeitos do contrato de gestão com a AGIR. A juíza determinou ainda que os representantes do TCE-AM fossem citados e intimados para apresentar resposta no prazo legal. “A necessidade de tutela do bem maior, que é a vida e a saúde, deve prevalecer”, concluiu a juíza.

TCE ultrapassou competência

A magistrada destacou em sua decisão que o TCE-AM ultrapassou sua competência ao determinar a suspensão. “Ao analisar detidamente os autos, verifico que a decisão da Corte de Contas implicou na sustação do Contrato de Gestão n.º 002/2024, ou seja, extrapolou a competência do TCE”, afirmou a juíza em trecho da decisão.

O contrato, firmado em razão do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, foi alvo de uma medida cautelar solicitada ao TCE-AM por entidades de saúde, que questionaram a legalidade do processo. No entanto, a magistrada entendeu que o ato do tribunal deveria ter seguido normas constitucionais específicas.

“É forçoso reconhecer que o TCE deveria encaminhar os autos à Assembleia Legislativa, uma vez que, no caso, se trata de ato que sustou contrato, conforme disposto na Constituição Federal”, explicou.

Juíza apontou falhas do trâmite processual

A decisão judicial também apontou falhas no trâmite processual dentro do TCE-AM. “Resta evidente que o Processo n.º 16.828/2024-TCE/AM deveria ter sido distribuído por prevenção ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o qual encontra-se em pleno exercício de suas atribuições”, destacou a magistrada, ao considerar que o caso já estava sendo relatado por outro conselheiro em processos correlatos.

A magistrada enfatizou ainda os prejuízos que a suspensão do contrato poderia causar ao sistema de saúde. “Eventual suspensão de contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos”, afirmou.

Confira a decisão:

spot_img

Últimos Artigos

Ibaneis Rocha anuncia retorno à advocacia e diz que vai reativar registro na OAB

Durante coletiva no Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese-DF),...

Justiça mantém suspensão de eleição do Sinpol em RO e nega liberação do pleito

A Justiça do Trabalho manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Servidores da...

Flávio Dino aponta emergência institucional e cobra controle de emendas em Dnocs, Codevasf e SUS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que há uma situação de...

Após perder filho, pai se revolta com cesta básica oferecida pela assistência social em Melgaço

Um pai que perdeu o filho recém nascido em Melgaço, no arquipélago do Marajó,...

Mais como este

Ibaneis Rocha anuncia retorno à advocacia e diz que vai reativar registro na OAB

Durante coletiva no Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese-DF),...

Justiça mantém suspensão de eleição do Sinpol em RO e nega liberação do pleito

A Justiça do Trabalho manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Servidores da...

Flávio Dino aponta emergência institucional e cobra controle de emendas em Dnocs, Codevasf e SUS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que há uma situação de...