dezembro 2, 2025
InícioAmazonasJuíza anula decisão do TCE-AM e restabelece contrato com empresa que que...

Juíza anula decisão do TCE-AM e restabelece contrato com empresa que que gerencia Hospital 28 de Agosto

Publicado em

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que havia suspendido o contrato da Organização Social (OS) Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR). O contrato envolve a administração do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, na zona Centro-Sul de Manaus.

Com a decisão, proferida nesta terça-feira, 3, foi concedida a antecipação de tutela, restabelecendo os efeitos do contrato de gestão com a AGIR. A juíza determinou ainda que os representantes do TCE-AM fossem citados e intimados para apresentar resposta no prazo legal. “A necessidade de tutela do bem maior, que é a vida e a saúde, deve prevalecer”, concluiu a juíza.

TCE ultrapassou competência

A magistrada destacou em sua decisão que o TCE-AM ultrapassou sua competência ao determinar a suspensão. “Ao analisar detidamente os autos, verifico que a decisão da Corte de Contas implicou na sustação do Contrato de Gestão n.º 002/2024, ou seja, extrapolou a competência do TCE”, afirmou a juíza em trecho da decisão.

O contrato, firmado em razão do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, foi alvo de uma medida cautelar solicitada ao TCE-AM por entidades de saúde, que questionaram a legalidade do processo. No entanto, a magistrada entendeu que o ato do tribunal deveria ter seguido normas constitucionais específicas.

“É forçoso reconhecer que o TCE deveria encaminhar os autos à Assembleia Legislativa, uma vez que, no caso, se trata de ato que sustou contrato, conforme disposto na Constituição Federal”, explicou.

Juíza apontou falhas do trâmite processual

A decisão judicial também apontou falhas no trâmite processual dentro do TCE-AM. “Resta evidente que o Processo n.º 16.828/2024-TCE/AM deveria ter sido distribuído por prevenção ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o qual encontra-se em pleno exercício de suas atribuições”, destacou a magistrada, ao considerar que o caso já estava sendo relatado por outro conselheiro em processos correlatos.

A magistrada enfatizou ainda os prejuízos que a suspensão do contrato poderia causar ao sistema de saúde. “Eventual suspensão de contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos”, afirmou.

Confira a decisão:

spot_img

Últimos Artigos

PF deflagra Operação Túnel Virtual em Belém e prende suspeitos de fraudar o INSS com prejuízo de R$ 143 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira 2 de dezembro a Operação Túnel Virtual em...

Prefeitura de Boa Vista inaugura parque infantil na Escola Emília Rios Peixoto

A semana iniciou de forma especial na Escola Municipal Emília Rios Peixoto, no Cidade...

DNIT confirma Deusiana Gouveia como superintendente em Roraima

Ministério dos Transportes oficializa nomeação após gestão interina que durou mais de um mês O...

Apostas online geram prejuízo de R$ 38,8 bi ao Brasil, mostra estudo

Um estudo da A saúde dos brasileiros em jogo, divulgado nesta terça-feira (2), mostrou...

Mais como este

PF deflagra Operação Túnel Virtual em Belém e prende suspeitos de fraudar o INSS com prejuízo de R$ 143 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira 2 de dezembro a Operação Túnel Virtual em...

Prefeitura de Boa Vista inaugura parque infantil na Escola Emília Rios Peixoto

A semana iniciou de forma especial na Escola Municipal Emília Rios Peixoto, no Cidade...

DNIT confirma Deusiana Gouveia como superintendente em Roraima

Ministério dos Transportes oficializa nomeação após gestão interina que durou mais de um mês O...