fevereiro 2, 2026
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Juíza anula decisão do TCE-AM e restabelece contrato com empresa que que gerencia Hospital 28 de Agosto

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que havia suspendido o contrato da Organização Social (OS) Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR). O contrato envolve a administração do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, na zona Centro-Sul de Manaus.

Com a decisão, proferida nesta terça-feira, 3, foi concedida a antecipação de tutela, restabelecendo os efeitos do contrato de gestão com a AGIR. A juíza determinou ainda que os representantes do TCE-AM fossem citados e intimados para apresentar resposta no prazo legal. “A necessidade de tutela do bem maior, que é a vida e a saúde, deve prevalecer”, concluiu a juíza.

TCE ultrapassou competência

A magistrada destacou em sua decisão que o TCE-AM ultrapassou sua competência ao determinar a suspensão. “Ao analisar detidamente os autos, verifico que a decisão da Corte de Contas implicou na sustação do Contrato de Gestão n.º 002/2024, ou seja, extrapolou a competência do TCE”, afirmou a juíza em trecho da decisão.

O contrato, firmado em razão do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, foi alvo de uma medida cautelar solicitada ao TCE-AM por entidades de saúde, que questionaram a legalidade do processo. No entanto, a magistrada entendeu que o ato do tribunal deveria ter seguido normas constitucionais específicas.

“É forçoso reconhecer que o TCE deveria encaminhar os autos à Assembleia Legislativa, uma vez que, no caso, se trata de ato que sustou contrato, conforme disposto na Constituição Federal”, explicou.

Juíza apontou falhas do trâmite processual

A decisão judicial também apontou falhas no trâmite processual dentro do TCE-AM. “Resta evidente que o Processo n.º 16.828/2024-TCE/AM deveria ter sido distribuído por prevenção ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o qual encontra-se em pleno exercício de suas atribuições”, destacou a magistrada, ao considerar que o caso já estava sendo relatado por outro conselheiro em processos correlatos.

A magistrada enfatizou ainda os prejuízos que a suspensão do contrato poderia causar ao sistema de saúde. “Eventual suspensão de contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos”, afirmou.

Confira a decisão:

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