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Helder Barbalho ajusta férias escolares, licenças de servidores e teletrabalho para facilitar logística da COP30

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O Governo do Pará publicou no Diário Oficial o Decreto nº 4.345, de 26 de novembro, assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB), que estabelece medidas para organizar o funcionamento de órgãos estaduais e redes de ensino durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O evento será realizado em novembro de 2025, na cidade de Belém.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos de ensino das redes públicas estaduais, municipais e privadas localizados em Belém, Ananindeua e Marituba terão dois períodos de férias escolares em 2025: de 30 de junho a 13 de julho e de 5 a 21 de novembro. A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), a Universidade do Estado do Pará (UEPA) e a Fundação Carlos Gomes deverão ajustar seus calendários escolares para cumprir essas determinações, respeitando a Lei Federal nº 9.394/1996.

Além disso, o decreto estabelece que os servidores estaduais lotados em Belém, Ananindeua e Marituba desempenharão suas funções em regime de teletrabalho durante o período de 5 a 21 de novembro de 2025. Essa medida não se aplica aos servidores com funções incompatíveis com o teletrabalho ou que atuam em áreas como arrecadação, saúde, segurança pública, defesa social, turismo e cultura.

O documento também proíbe afastamentos decorrentes de férias ou licenças-prêmio, incluindo militares estaduais, para servidores que prestem serviços nas áreas mencionadas ou que sejam convocados para apoio ao evento.

As medidas foram adotadas com o objetivo de garantir a logística e o funcionamento necessário durante a realização da COP30, considerada um dos maiores eventos sobre mudanças climáticas no mundo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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