O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira, 30, após a anulação de sua eleição antecipada para um terceiro mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova votação foi realizada em cumprimento à decisão da Corte, que havia suspendido a reeleição anterior, realizada ainda em 2023.
Na nova eleição, Roberto Cidade foi eleito por 22 votos a favor em um total de 24 deputados presentes. O único voto contrário foi do deputado Daniel Almeida (Avante), enquanto não houve abstenções. A deputada Dra. Mayara (Republicanos) não registrou voto devido à sua ausência na sessão.
A chapa de Cidade, que tem a mesma composição da atual Mesa Diretora, fio a única inscrita para concorrer. “Refizemos a eleição assim como aconteceu no estado de Sergipe, que o Supremo mandou refazer”, disse Cidade após agradecer o apoio dos colegas parlamentares.
“Enquanto estiver nessa presidência, vou seguir sendo o mesmo Roberto de sempre, respeitando meus amigos deputados e deputadas, priorizando os servidores da Casa, trabalhando duro para que esta Casa seja respeitada pelo povo do Amazonas”, declarou o deputado.
Composição da nova Mesa Diretora (2025-2027)
- Presidente: Roberto Cidade (UB)
- 1º Vice-Presidente: Adjuto Afonso (UB)
- 2º Vice-Presidente: Abdala Fraxe (Avante)
- 3º Vice-Presidente: Joana D’Arc (UB)
- Secretária Geral: Alessandra Campelo (Podemos)
- 1º Secretário: Delegado Péricles (PL)
- 2º Secretário: Cabo Maciel (PL)
- 3º Secretário: João Luiz (Republicanos)
- Ouvidor: Felipe Souza (PRD)
- Corregedor: Sinésio Campos (PT)
Entenda a suspensão
A reeleição de Cidade foi suspensa pelo STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo, que argumentou que a Emenda Constitucional nº 133/2023 violava princípios democráticos ao permitir a antecipação das eleições.
O ministro Cristiano Zanin, responsável pela decisão, determinou que a Aleam realizasse novas eleições, garantindo que o processo respeitasse os princípios constitucionais e ainda determinou que Cidade não poderia ser candidato novamente.