InícioAmazonasApós STF anular eleição antecipada, Cidade é reeleito novamente para terceiro mandato...

Após STF anular eleição antecipada, Cidade é reeleito novamente para terceiro mandato no comando da Aleam

Publicado em

O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira, 30, após a anulação de sua eleição antecipada para um terceiro mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova votação foi realizada em cumprimento à decisão da Corte, que havia suspendido a reeleição anterior, realizada ainda em 2023.

Na nova eleição, Roberto Cidade foi eleito por 22 votos a favor em um total de 24 deputados presentes. O único voto contrário foi do deputado Daniel Almeida (Avante), enquanto não houve abstenções. A deputada Dra. Mayara (Republicanos) não registrou voto devido à sua ausência na sessão.

A chapa de Cidade, que tem a mesma composição da atual Mesa Diretora, fio a única inscrita para concorrer. “Refizemos a eleição assim como aconteceu no estado de Sergipe, que o Supremo mandou refazer”, disse Cidade após agradecer o apoio dos colegas parlamentares.

“Enquanto estiver nessa presidência, vou seguir sendo o mesmo Roberto de sempre, respeitando meus amigos deputados e deputadas, priorizando os servidores da Casa, trabalhando duro para que esta Casa seja respeitada pelo povo do Amazonas”, declarou o deputado.

Composição da nova Mesa Diretora (2025-2027)

  • Presidente: Roberto Cidade (UB)
  • 1º Vice-Presidente: Adjuto Afonso (UB)
  • 2º Vice-Presidente: Abdala Fraxe (Avante)
  • 3º Vice-Presidente: Joana D’Arc (UB)
  • Secretária Geral: Alessandra Campelo (Podemos)
  • 1º Secretário: Delegado Péricles (PL)
  • 2º Secretário: Cabo Maciel (PL)
  • 3º Secretário: João Luiz (Republicanos)
  • Ouvidor: Felipe Souza (PRD)
  • Corregedor: Sinésio Campos (PT)

Entenda a suspensão

A reeleição de Cidade foi suspensa pelo STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo, que argumentou que a Emenda Constitucional nº 133/2023 violava princípios democráticos ao permitir a antecipação das eleições.

O ministro Cristiano Zanin, responsável pela decisão, determinou que a Aleam realizasse novas eleições, garantindo que o processo respeitasse os princípios constitucionais e ainda determinou que Cidade não poderia ser candidato novamente.

spot_img

Últimos Artigos

Brena Dianná visita fábricas em Manaus e reforça compromisso com indústria da Zona Franca

A deputada estadual e candidata à reeleição, Brena Dianná, reforçou seu compromisso com o...

“Cobre do seu apoiador”: Sampaio reage a Arthur e atribui abandono de escolas indígenas a Denarium

O governador interino de Roraima e candidato ao governo, Soldado Sampaio (Republicanos), reagiu, por...

“Tenho muito orgulho de ser chamado de Jesus de Eirunepé”, diz Jesus Alves em visita a cidade onde nasceu

A agenda de campanha de Jesus Alves, candidato a deputado federal pelo MDB, neste...

Arthur Henrique acata decisão sobre vídeo em escola, mas questiona precariedade da educação no Governo Sampaio

O ex-prefeito de Boa Vista e candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL)...

Mais como este

Brena Dianná visita fábricas em Manaus e reforça compromisso com indústria da Zona Franca

A deputada estadual e candidata à reeleição, Brena Dianná, reforçou seu compromisso com o...

“Cobre do seu apoiador”: Sampaio reage a Arthur e atribui abandono de escolas indígenas a Denarium

O governador interino de Roraima e candidato ao governo, Soldado Sampaio (Republicanos), reagiu, por...

“Tenho muito orgulho de ser chamado de Jesus de Eirunepé”, diz Jesus Alves em visita a cidade onde nasceu

A agenda de campanha de Jesus Alves, candidato a deputado federal pelo MDB, neste...