dezembro 6, 2025
InícioDestaquesAMAZONASApós STF anular eleição antecipada, Cidade é reeleito novamente para terceiro mandato...

Após STF anular eleição antecipada, Cidade é reeleito novamente para terceiro mandato no comando da Aleam

Publicado em

O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira, 30, após a anulação de sua eleição antecipada para um terceiro mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova votação foi realizada em cumprimento à decisão da Corte, que havia suspendido a reeleição anterior, realizada ainda em 2023.

Na nova eleição, Roberto Cidade foi eleito por 22 votos a favor em um total de 24 deputados presentes. O único voto contrário foi do deputado Daniel Almeida (Avante), enquanto não houve abstenções. A deputada Dra. Mayara (Republicanos) não registrou voto devido à sua ausência na sessão.

A chapa de Cidade, que tem a mesma composição da atual Mesa Diretora, fio a única inscrita para concorrer. “Refizemos a eleição assim como aconteceu no estado de Sergipe, que o Supremo mandou refazer”, disse Cidade após agradecer o apoio dos colegas parlamentares.

“Enquanto estiver nessa presidência, vou seguir sendo o mesmo Roberto de sempre, respeitando meus amigos deputados e deputadas, priorizando os servidores da Casa, trabalhando duro para que esta Casa seja respeitada pelo povo do Amazonas”, declarou o deputado.

Composição da nova Mesa Diretora (2025-2027)

  • Presidente: Roberto Cidade (UB)
  • 1º Vice-Presidente: Adjuto Afonso (UB)
  • 2º Vice-Presidente: Abdala Fraxe (Avante)
  • 3º Vice-Presidente: Joana D’Arc (UB)
  • Secretária Geral: Alessandra Campelo (Podemos)
  • 1º Secretário: Delegado Péricles (PL)
  • 2º Secretário: Cabo Maciel (PL)
  • 3º Secretário: João Luiz (Republicanos)
  • Ouvidor: Felipe Souza (PRD)
  • Corregedor: Sinésio Campos (PT)

Entenda a suspensão

A reeleição de Cidade foi suspensa pelo STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo, que argumentou que a Emenda Constitucional nº 133/2023 violava princípios democráticos ao permitir a antecipação das eleições.

O ministro Cristiano Zanin, responsável pela decisão, determinou que a Aleam realizasse novas eleições, garantindo que o processo respeitasse os princípios constitucionais e ainda determinou que Cidade não poderia ser candidato novamente.

spot_img

Últimos Artigos

Boa Vista abre matrículas online para crianças de 2 e 3 anos nas creches da rede municipal a partir de segunda-feira (8)

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura...

Projeto de Helena Lima que fortalece educação física escolar avança em comissão da Câmara Federal

A Comissão do Esporte, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3209/2025,...

Joner Chagas tem prisão preventiva revertida, mas segue internado no HGR

A Assessoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação do senhor Joner Chagas, informam que...

Wanderlei Barbosa reassume governo do Tocantins após decisão do STJ

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), reassumiu o comando do Estado nesta sexta-feira...

Mais como este

Boa Vista abre matrículas online para crianças de 2 e 3 anos nas creches da rede municipal a partir de segunda-feira (8)

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura...

Projeto de Helena Lima que fortalece educação física escolar avança em comissão da Câmara Federal

A Comissão do Esporte, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3209/2025,...

Joner Chagas tem prisão preventiva revertida, mas segue internado no HGR

A Assessoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação do senhor Joner Chagas, informam que...