O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, suspendendo o processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento. A decisão também suspende qualquer contrato resultante da licitação, devido ao receio de prejuízo ao interesse público.
A homologação da medida foi baseada em informações da 4ª Controladoria, que apontaram possíveis irregularidades na licitação, conforme denúncia protocolada na Ouvidoria do Tribunal.
A licitação tinha como objetivo a aquisição eventual e parcelada de kits de enxoval e carrinhos de bebê, com valor de referência de R$ 494.110,00, para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Na cautelar, o conselheiro determinou que o secretário e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento, Julio Cesar Cardoso de Carvalho, se manifeste sobre as irregularidades no prazo de 48 horas.
Caso a medida não seja cumprida, a gestora Sônia Camargo poderá ser multada diariamente em R$ 4.578,20 (equivalente a 1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 61ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (22), sob a relatoria do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do Tribunal.
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