O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC) e da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa devido a irregularidades na celebração e execução de um termo de fomento entre o Estado de Rondônia e a associação responsável pela organização do 21º Festival Folclórico de Guajará-Mirim – Duelo da Fronteira, realizado em 2023.
As investigações apontaram problemas na condução do evento, como a ausência de chamamento público para escolher a entidade organizadora, falhas na prestação de contas, comercialização indevida de camarotes em um evento que deveria ser de entrada gratuita e falta de transparência em relação aos recursos arrecadados. Também foi constatada a aprovação de planos de trabalho sem a devida análise pelos órgãos competentes, comprometendo o uso adequado dos recursos públicos.
No caso da associação organizadora, além do direcionamento na escolha, foi verificado que ela não possuía a estrutura administrativa necessária para gerenciar os recursos corretamente, o que resultou em reformas nas suas instalações e na contratação de serviços fora do plano de trabalho. A entidade também possuía débitos com o município, contrariando uma recomendação da Promotoria de Guajará-Mirim de não repassar verbas para entidades com pendências. Além disso, foram encontradas falhas na documentação apresentada, com lacunas na comprovação de despesas e na descrição dos serviços contratados.
O Ministério Público solicitou, em caráter liminar, que o Estado seja proibido de firmar novos acordos ou repassar recursos para a associação até o fim do processo. Ao final, pede a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92), a anulação da decisão do Conselho Estadual de Cultura, que aprovou as contas da entidade, e a devolução dos recursos públicos.
A importância do festival folclórico
O Festival Folclórico de Guajará-Mirim é reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado de Rondônia (Decreto nº 28.455/2023). O evento reúne milhares de pessoas que assistem à competição entre os bois-bumbás “Flor do Campo” e “Malhadinho” no Bumbódromo, fomentando a cultura e a economia local, com a participação de turistas e artistas do Brasil e da Bolívia.
A ação judicial busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos, proteger o patrimônio cultural e público e responsabilizar os envolvidos nas irregularidades. O objetivo é assegurar que o festival continue ocorrendo de maneira organizada e transparente, beneficiando a comunidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
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