dezembro 10, 2025
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Vereador que não se reelegeu em Porto Velho poderá ter que pagar multa de R$ 160 mil por derrame de santinhos

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O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou uma representação judicial contra o candidato a vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), por prática de propaganda eleitoral irregular e pede à Justiça a aplicação de multa de R$ 160 mil. Apesar do esforço para continuar na Câmara Municipal de Porto Velho, o parlamentar não foi reeleito.

A ação foi protocolada na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho e refere-se ao uso indevido de materiais de campanha, especificamente o “derrame de santinhos”, durante as eleições municipais, realizadas no último dia 6.

A fiscalização foi realizada pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), que mobilizou cerca de 100 pessoas em seis equipes para atuar em 80 locais de votação. Durante a operação, foram recolhidos um total significativo de 4.657 santinhos relacionados à candidatura de Jurandir Rodrigues. O material foi encontrado em várias escolas e outros pontos próximos aos locais de votação, evidenciando a extensão da prática.

A representação destaca que o derrame de santinhos não apenas contraria a legislação eleitoral, mas também gera problemas ambientais e riscos à segurança pública, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e pessoas com deficiência.

O Ministério Público argumenta que essa prática prejudica a igualdade entre os candidatos, favorecendo aqueles cujos materiais estão visíveis no chão durante o processo eleitoral.

De acordo com a Resolução TSE n. 23.610/2019, o ato é considerado ilegal e sujeita os infratores a multas e outras sanções. A legislação estabelece que a responsabilidade pela posse e distribuição dos materiais de campanha recai sobre os candidatos e seus partidos, os quais devem garantir a limpeza e destinação adequada dos resíduos gerados.

O MP pede a aplicação de multa máxima prevista na legislação, de R$ 8 mil por local onde foi constatada a infração, totalizando R$ 160 mil. O partido, também representado na ação, é apontado como responsável solidário, conforme o artigo 241 do Código Eleitoral, que imputa aos partidos a responsabilidade pela propaganda de seus candidatos.

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