agosto 17, 2025
InícioRondôniaVereador que não se reelegeu em Porto Velho poderá ter que pagar...

Vereador que não se reelegeu em Porto Velho poderá ter que pagar multa de R$ 160 mil por derrame de santinhos

Publicado em

O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou uma representação judicial contra o candidato a vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), por prática de propaganda eleitoral irregular e pede à Justiça a aplicação de multa de R$ 160 mil. Apesar do esforço para continuar na Câmara Municipal de Porto Velho, o parlamentar não foi reeleito.

A ação foi protocolada na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho e refere-se ao uso indevido de materiais de campanha, especificamente o “derrame de santinhos”, durante as eleições municipais, realizadas no último dia 6.

A fiscalização foi realizada pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), que mobilizou cerca de 100 pessoas em seis equipes para atuar em 80 locais de votação. Durante a operação, foram recolhidos um total significativo de 4.657 santinhos relacionados à candidatura de Jurandir Rodrigues. O material foi encontrado em várias escolas e outros pontos próximos aos locais de votação, evidenciando a extensão da prática.

A representação destaca que o derrame de santinhos não apenas contraria a legislação eleitoral, mas também gera problemas ambientais e riscos à segurança pública, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e pessoas com deficiência.

O Ministério Público argumenta que essa prática prejudica a igualdade entre os candidatos, favorecendo aqueles cujos materiais estão visíveis no chão durante o processo eleitoral.

De acordo com a Resolução TSE n. 23.610/2019, o ato é considerado ilegal e sujeita os infratores a multas e outras sanções. A legislação estabelece que a responsabilidade pela posse e distribuição dos materiais de campanha recai sobre os candidatos e seus partidos, os quais devem garantir a limpeza e destinação adequada dos resíduos gerados.

O MP pede a aplicação de multa máxima prevista na legislação, de R$ 8 mil por local onde foi constatada a infração, totalizando R$ 160 mil. O partido, também representado na ação, é apontado como responsável solidário, conforme o artigo 241 do Código Eleitoral, que imputa aos partidos a responsabilidade pela propaganda de seus candidatos.

spot_img

Últimos Artigos

Governador reafirma importância do derrocamento do Pedral do Lourenço para logística e desenvolvimento sustentável

Em vídeo divulgado nas redes sociais neste sábado, 16, o governador Helder Barbalho (MDB)...

Polícia prende assessor de senador do PL por venda de cocaína em esquema de delivery

Um assessor parlamentar do senador Izalci Lucas (PL), identificado como Rondinelle Silva de Oliveira,...

Helder Barbalho e Hana Ghassan destacam a força do agro paraense na 58ª Feira Agropecuária de Paragominas

A cidade de Paragominas é palco da 58ª Exposição Estadual dos Produtores do Campo...

Arthur Henrique anuncia expansão do Hospital da Criança

O Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA) encerrou nesta sexta-feira (15) a programação em...

Mais como este

Governador reafirma importância do derrocamento do Pedral do Lourenço para logística e desenvolvimento sustentável

Em vídeo divulgado nas redes sociais neste sábado, 16, o governador Helder Barbalho (MDB)...

Polícia prende assessor de senador do PL por venda de cocaína em esquema de delivery

Um assessor parlamentar do senador Izalci Lucas (PL), identificado como Rondinelle Silva de Oliveira,...

Helder Barbalho e Hana Ghassan destacam a força do agro paraense na 58ª Feira Agropecuária de Paragominas

A cidade de Paragominas é palco da 58ª Exposição Estadual dos Produtores do Campo...