julho 2, 2025
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PGE recomenda ao TSE que decisão de excluir União Brasil da disputa pela Prefeitura de Boa Vista seja mantida

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No que depender da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que excluiu o União Brasil da corrida pela Prefeitura de Boa Vista deve ser mantida. Com isso, nem a deputada estadual Catarina Guerra e nem o deputado federal Antônio Carlos Nicoletti teriam a oportunidade de disputar o cargo.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, publicou na noite desta terça-feira, 1º, parecer com essa recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No documento, Barbosa afirma que há legalidade no acórdão do TRE-RR, que se baseou em uma resolução do próprio União Brasil, que impede a legenda de concorrer ao pleito em caso de anulação de convenção partidária por desrespeito à ordem da comissão executiva nacional da sigla.

“Em síntese, o quadro normativo delineado pelo acórdão impugnado não contêm impropriedade que admita sua reforma, sobretudo diante da ausência de fundamentação expressa da deliberação de anulação parcial tomada pela Executiva Nacional na reunião de 6.8.2024, da inexistência de previsão normativa – estatutária ou por resolução – amparando a decisão de anulação parcial da convenção e da regra do art. 5º da Resolução CENI nº 2/2024 que aponta o impedimento do partido concorrer à eleição quando houver anulação de decisão convencional por desrespeito à da hipótese de deliberação da Executiva Nacional”, diz Barbosa em trecho da decisão.

O vice-procurador também sugere o indeferimento dos recursos apresentados pelo União Brasil, pela coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos”, que tem Catarina como candidata à Prefeitura de Boa Vista, e pelo Progressistas, partido do governador Antonio Denarium e do senador Dr. Hiran.

Relembre o caso

O TRE-RR decidiu, por 4 votos a 3, que tanto a deputada estadual Catarina Guerra quanto o deputado federal Nicoletti não poderão concorrer ao pleito, baseando-se em uma resolução interna do partido que proíbe sua participação caso haja anulação de convenção partidária.

A resolução foi acionada após a executiva nacional do União Brasil anular parcialmente a convenção que havia escolhido Nicoletti como candidato, optando por Catarina como a representante do partido. Durante o julgamento, os juízes consideraram que a decisão do partido deveria ser respeitada, resultando na impugnação das candidaturas.

Ambos os candidatos já haviam recorrido ao TRE-RR, contestando a legalidade das escolhas feitas dentro do partido. A defesa de Nicoletti argumentou que Catarina não foi escolhida em uma convenção válida e que sua indicação pela executiva nacional não seguia as normas estabelecidas pelo estatuto do União Brasil.

Em 12 de setembro, o ministro Nunes Marques, do TSE, emitiu uma decisão liminar a favor de Catarina Guerra, que reconfigurou a disputa pela Prefeitura de Boa Vista. O magistrado suspendeu o cancelamento da candidatura de Catarina, permitindo que ela retomasse sua campanha até que haja um julgamento definitivo sobre o caso.

A decisão também reestabelece o União Brasil na disputa eleitoral, garantindo ao partido acesso ao horário eleitoral gratuito. O ministro argumentou que a exclusão da candidatura de Catarina e do partido era “ilegal e teratológica”, causando danos irreparáveis à campanha dela.

 

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