A juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí, converteu a prisão em flagrante de João Borges da Silva Neto, servidor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), em prisão preventiva. O agente público foi preso com R$ 120 mil, supostamente destinados à compra de votos.
João e outro servidor público foram presos na terça-feira, dia 1º, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A apreensão ocorreu na Unidade Operacional da PRF na BR-174, em Boa Vista.
Os policiais encontraram o dinheiro com dois servidores públicos da Ciretran de Caracaraí, órgão vinculado ao Detran-RR. O montante estava sendo transportado em uma viatura oficial do órgão, que seguia de Boa Vista para Caracaraí, ocupada por dois agentes uniformizados.
Em depoimento, João afirmou que tem união estável, dois filhos menores — sendo que um deles tem autismo —, possui nível superior, reside em Caracaraí, é servidor do Detran e nunca havia sido preso anteriormente.
O agente do Detran também relatou que já foi processado por improbidade administrativa. Além disso, mencionou que seus filhos estão sob os cuidados da mãe. Por fim, informou que não sofreu agressões ou violência durante a prisão efetuada pelos policiais.
O Ministério Público de Roraima (MPE) manifestou-se pela homologação do flagrante e requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal.
Diante disso, o advogado de João Borges da Silva Neto, Henrique Keisuke Sadamatsu, pediu a concessão de liberdade provisória, com ou sem arbitramento de fiança. “Caso não seja esse o entendimento, que seja concedida a liberdade provisória com ou sem a aplicação de medidas cautelares”, solicitou.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão se mostra absolutamente imprescindível para garantir a ordem pública e, principalmente, a instrução criminal, pelos motivos expostos.
“Uma vez que subsistem motivos para a segregação cautelar, consistentes nos indícios de autoria e materialidade, conforme consignados no bojo desta decisão, e considerando as condições pessoais desfavoráveis do investigado (agente da segurança pública que se utilizou do cargo para a possível prática delitiva), como forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO BORGES DA SILVA NETO (CPF: 888.579.212-04) em PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 310, II, 312 e 313, I, todos do CPP”, concluiu a juíza.
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