InícioRoraimaJustiça dá 5 dias para prefeita de Baliza apresentar defesa sobre cadastro...

Justiça dá 5 dias para prefeita de Baliza apresentar defesa sobre cadastro para casas populares em período eleitoral

Publicado em

Nesta quinta-feira, 26, a juíza eleitoral Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona de São Luiz, determinou o recebimento da Representação Eleitoral e deu um prazo de cinco dias para que a prefeita de São João da Baliza, Luiza Maura (PP), apresente sua defesa em razão da divulgação de um edital de cadastramento para casas populares durante o período de vedação eleitoral.

A ação alega a prática de conduta vedada, de acordo com o artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, em razão da divulgação de um edital de cadastramento para casas populares durante o período de vedação eleitoral.

O caso

A denúncia contra a prefeita foi apresentada pelo sistema Pardal, na qual o denunciante alega que a Prefeitura Municipal de São João da Baliza teria aberto um edital para cadastramento de casas populares a menos de 30 dias das eleições, “o que configuraria, em tese, benefício à campanha de reeleição da prefeita, utilizando-se da máquina pública para favorecimento eleitoral”.

Parecer do MP

O MPE sustenta que a publicação do edital nº 001/SEMAS-PMHIS/2024, feita a menos de 30 dias das eleições, configura violação ao princípio da isonomia, pois o ato teria favorecido a candidatura de reeleição da prefeita ao promover ações do governo em um período em que a legislação proíbe a publicidade institucional. A denúncia foi formalizada por meio do sistema Pardal, que é utilizado pela Justiça Eleitoral para registrar irregularidades durante o pleito.

Prefeitura suspendeu o edital após notificação

Em sua defesa inicial, a Prefeitura de São João da Baliza garantiu a suspensão do edital após ser notificada pelo Ministério Público e apresentou provas de ampla divulgação da anulação do documento nas redes sociais. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a simples publicação do edital, mesmo que posteriormente suspenso, já teria o potencial de impactar a igualdade de condições entre os candidatos.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda institucional é vedada nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, o que, segundo a decisão judicial, não se aplicava ao caso. A suspensão do edital, embora reconhecida, não anula o fato de que sua divulgação teria o potencial de desequilibrar a disputa.

Foto: Divulgação

spot_img

Últimos Artigos

STF começa a julgar decisão que determinou prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

A Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual que decidirá...

Soldado Sampaio inaugura nova unidade do Teamarr e amplia atendimento a pessoas com autismo em Boa Vista

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) inaugurou nesta quinta-feira (12) uma nova unidade do...

Vereadores de Macapá aprovam comissão processante para investigar vice-prefeito Mário Neto

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, nesta quinta-feira (12), a abertura de uma comissão...

Articulação de Helena Lima viabiliza recuperação de trecho crítico da BR-174 na Reserva Waimiri-Atroari

Após realizar vistoria em umtrechos críticos da BR-174 na Reserva Waimiri-Atroari, a deputada federal...

Mais como este

STF começa a julgar decisão que determinou prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

A Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual que decidirá...

Soldado Sampaio inaugura nova unidade do Teamarr e amplia atendimento a pessoas com autismo em Boa Vista

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) inaugurou nesta quinta-feira (12) uma nova unidade do...

Vereadores de Macapá aprovam comissão processante para investigar vice-prefeito Mário Neto

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, nesta quinta-feira (12), a abertura de uma comissão...