A juíza eleitoral Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona de São Luiz-RR, deu prazo de três dias para a prefeita de São João da Baliza, Luiza Maura, do PP, se manifestar sobre uma denúncia de uso da máquina pública para sua reeleição.
Conforme a decisão, a denúncia contra a prefeita foi apresentada pelo sistema Pardal, na qual o denunciante alega que a Prefeitura Municipal de São João da Baliza teria aberto um edital para cadastramento de casas populares a menos de 30 dias das eleições, “o que configuraria, em tese, benefício à campanha de reeleição da prefeita, utilizando-se da máquina pública para favorecimento eleitoral”.
Ainda conforme o documento, a ação administrativa está sendo realizada em período vedado pela legislação eleitoral… “uma vez que a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública é proibida nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo em hipóteses excepcionais previstas na legislação”.
“Diante da gravidade dos fatos alegados e da necessidade de preservação da igualdade de condições entre os candidatos, é imperioso que se permita o contraditório e a ampla defesa da denunciada antes de qualquer deliberação definitiva”, diz a magistrada.
Conforme a decisão da magistrada, a prefeita tem três dias para se manifestar sobre a denúncia. A decisão é desta sexta-feira, 13.
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