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Liminar do TSE mantém Catarina Guerra na disputa pela Prefeitura de Boa Vista até decisão definitiva

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Uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconfigurou o cenário da disputa pela Prefeitura de Boa Vista em 2024. A medida judicial, proferida nesta quinta-feira, 12, reintegrou a deputada estadual Catarina Guerra à corrida eleitoral, suspendendo os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que haviam afastado o União Brasil do pleito municipal.

A determinação do ministro do TSE tem múltiplos efeitos. Além de revalidar a candidatura de Catarina Guerra, também reintegra o União Brasil na disputa municipal e restabelece o acesso do partido ao horário eleitoral gratuito em meios de comunicação.

Com isso, o nome de Catarina Guerra deve permanecer nas urnas eletrônicas até que o TSE emita um pronunciamento definitivo sobre o caso.

O mandado de segurança impetrado por Catarina Guerra no TSE baseou-se na Lei das Eleições. A legislação assegura aos candidatos o direito de realizar atos de campanha, incluindo o acesso ao fundo partidário e a utilização do horário eleitoral gratuito.

A decisão do ministro Nunes Marques faz referência a um mandado de segurança anterior, solicitado pelo deputado federal Nicoletti. Naquela ocasião, o ministro indeferiu o pedido que contestava a intervenção da Comissão Executiva Nacional do União Brasil no diretório municipal.

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