Nesta terça-feira, 27, a candidata a prefeita de Parintins juntamente com a Coligação União por Parintins (União Brasil, PP, PRD, DC, Agir, Mobiliza, PSB), por meio de seus advogados, ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas com notícia crime contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia, em virtude de violência política de gênero.
Segundo a denúncia, no dia 04 de agosto de 2024, data em que foi realizada a convenção partidária do candidato à prefeitura de Parintins Mateus Assayag, o prefeito da cidade Frank Bi Garcia durante o seu discurso proferiu declarações potencialmente injuriosas com referência pejorativa, constrangedora e humilhante contra a candidata que também disputa o pleito da cidade de Parintins, Brena Dianna.
Bi Garcia ao falar sobre o desemprego e problemas que ocorreram na cidade, fez referência ao antigo prefeito Alexandre da Carbrás, figura impopular e que possui alta rejeição no município de Parintins. O prefeito associou a imagem do ex-gestor público à Brena Dianná para desqualificá-la e, claramente, tentar reduzir a aceitação da candidata junto à população parintinense.
Na convenção, o prefeito Bi Garcia disse: “O Carbrás fez isso, ele quebrou a cidade, ele levou os empregos para Manaus, ele tirou o dinheiro da nossa economia, e quando eu andava de casa em casa, de cada casa que eu encontrava, era gente desempregada, era gente querendo vender sua casa para ir embora de Parintins. Passou aquele Carbrás, passou essa porcaria que passou aqui, e agora estão querendo empurrar a CARBRÁS DE SAIA. Não tem lugar para CARBRÁS DE SAIA”. O discurso foi proferido no Planeta Boi para milhares de pessoas.
A atitude do prefeito Bi Garcia de rotular a candidata para toda a população como uma política execrável, a reduzindo a mera versão feminina de um político malvisto, atingindo-a em sua condição de mulher, como se mulheres se reduzissem apenas a versões femininas de homens, como se não existe o indivíduo Brena, é tipificada como violência política de gênero.
A Lei n° 14.192/2021 somou ao código eleitoral a prevenção e repressão à violência política contra a mulher durante as eleições. O Código Eleitoral acrescentou o art. 326-B para tratar especificamente da questão da violência contra as mulheres na política: Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, é crime passível de pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Indícios
Há fortes indícios de que o prefeito Bi Garcia realizou a conduta passível de punição à medida que, ao usar a alcunha ‘’Carbrás de Saia’’, procurou causar constrangimento e humilhar a candidata. Ao empregar o apelido publicamente, teve a intenção de gerar discriminação à condição de mulher, reduzindo-a como uma versão feminina de um político ruim. O intuito foi nitidamente de causar nos eleitores a convicção de que a candidata trará prejuízos à cidade caso seja eleita. A fala foi para dificultar a campanha eleitoral da adversária política.
Conforme o art. 357, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.