O pedido de liminar feito pelo deputado federal Antônio Carlos Nicoletti, que disputa com Catarina Guerra a vaga de candidato à Prefeitura de Boa Vista pelo União Brasil, foi negado pela Justiça Eleitoral. O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu a solicitação do parlamentar para participar do horário eleitoral no rádio e na televisão.
Essa decisão veio após a impugnação da candidatura de Nicoletti, apresentada por Catarina Guerra. O magistrado destacou que o pedido de tutela de urgência feito pelo deputado estava diretamente relacionado ao mérito da questão principal: quem será o candidato oficial do partido.
Com isso, a Justiça optou por não conceder a liminar, considerando que a questão deve ser resolvida no julgamento final do recurso. Para o juiz que analisou o caso, a solicitação perdeu o objeto, pois a participação de Catarina Guerra no horário eleitoral já foi deferida. O pedido de Nicoletti para que o nome dele fosse incluído na urna também foi indeferido por descumprir os requisitos da concessão de decisão liminar.
Procurado pela equipe do O FATO, Nicoletti destacou que entrou com o pedido de liminar para contestar a impugnação da candidatura dele apresentada por Catarina. Ele frisou que aguarda o julgamento de um recurso pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para reverter a situação.
“Esperamos ser julgado nosso agravo regimental no Tribunal Regional Eleitoral que vai definir essa questão do horário eleitoral. Confiamos na Justiça Eleitoral e que nossa candidatura é a única que cumpriu todos os aspectos legais para ser deferida”, declarou.
Prazo
O TRE-RR tem até o dia 16 de setembro, data em que o mérito do caso será julgado definitivamente, para tomar uma decisão. Até lá, Catarina Guerra continua a exercer os direitos de sua candidatura, incluindo a participação no horário eleitoral.