O Ministério Público do Estado do Amazonas está investigando um caso de possível improbidade administrativa envolvendo as filhas do prefeito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana.
Lumara Tarsila Viana Grana e Luana Cristina Neves Viana, que ocupam os cargos de secretária de Finanças e secretária de Administração, respectivamente, são acusadas de receber mais de R$ 22 mil em diárias para viagens a Manaus, onde possuem residência.
Em 2023, a secretária de Administração, Luana Cristina Neves Viana, recebeu R$ 10.800,00 em diárias. Os pagamentos foram justificados por deslocamentos relacionados ao Concurso Público de 2023. As diárias foram distribuídas ao longo do ano em várias portarias, incluindo cinco diárias de R$ 400,00 cada em abril, junho, julho e entre agosto e setembro.
A secretária de Finanças,Lumara Tarsila Viana Grana, acumulou R$ 11.760,00 em diárias entre 2021 e 2023, com R$ 8.800,00 pagos apenas em 2023. As viagens foram justificadas por compromissos em agências bancárias em Manaus. Em 2021, Lumara recebeu R$ 2.160,00, e em 2022, R$ 800,00. Em 2023, as diárias foram concedidas em várias ocasiões, totalizando R$ 8.800,00.
As diárias foram concedidas sob a justificativa de deslocamentos temporários para Manaus. No entanto, as servidoras residem na capital, o que levanta suspeitas sobre a legalidade dos pagamentos. A concessão de diárias, segundo a Lei nº 117/94, deve ocorrer apenas quando há afastamento temporário da sede do município para outro ponto territorial.
O caso foi formalizado como uma “Notícia de Fato” e está sob análise do Ministério Público, que investiga a possível prática de improbidade administrativa e crime de peculato. As acusações incluem a violação dos princípios administrativos e o desvio de recursos públicos.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções para atos que causem lesão ao erário ou configurem enriquecimento ilícito. As servidoras, ao receberem diárias de forma indevida, podem ser responsabilizadas por enriquecimento ilícito e violação dos princípios de honestidade e legalidade.
Além da improbidade administrativa, as ações das servidoras podem configurar crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de valores ou bens públicos em benefício próprio ou de terceiros.