InícioAmazonasSecretárias filhas de prefeito de Silves são denunciadas ao MP por receberem...

Secretárias filhas de prefeito de Silves são denunciadas ao MP por receberem mais de R$ 22 mil em diárias indevidas

Publicado em

O Ministério Público do Estado do Amazonas está investigando um caso de possível improbidade administrativa envolvendo as filhas do prefeito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana.

Lumara Tarsila Viana Grana e Luana Cristina Neves Viana, que ocupam os cargos de secretária de Finanças e secretária de Administração, respectivamente, são acusadas de receber mais de R$ 22 mil em diárias para viagens a Manaus, onde possuem residência.

Em 2023, a secretária de Administração, Luana Cristina Neves Viana, recebeu R$ 10.800,00 em diárias. Os pagamentos foram justificados por deslocamentos relacionados ao Concurso Público de 2023. As diárias foram distribuídas ao longo do ano em várias portarias, incluindo cinco diárias de R$ 400,00 cada em abril, junho, julho e entre agosto e setembro.

A secretária de Finanças,Lumara Tarsila Viana Grana, acumulou R$ 11.760,00 em diárias entre 2021 e 2023, com R$ 8.800,00 pagos apenas em 2023. As viagens foram justificadas por compromissos em agências bancárias em Manaus. Em 2021, Lumara recebeu R$ 2.160,00, e em 2022, R$ 800,00. Em 2023, as diárias foram concedidas em várias ocasiões, totalizando R$ 8.800,00.

As diárias foram concedidas sob a justificativa de deslocamentos temporários para Manaus. No entanto, as servidoras residem na capital, o que levanta suspeitas sobre a legalidade dos pagamentos. A concessão de diárias, segundo a Lei nº 117/94, deve ocorrer apenas quando há afastamento temporário da sede do município para outro ponto territorial.

O caso foi formalizado como uma “Notícia de Fato” e está sob análise do Ministério Público, que investiga a possível prática de improbidade administrativa e crime de peculato. As acusações incluem a violação dos princípios administrativos e o desvio de recursos públicos.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções para atos que causem lesão ao erário ou configurem enriquecimento ilícito. As servidoras, ao receberem diárias de forma indevida, podem ser responsabilizadas por enriquecimento ilícito e violação dos princípios de honestidade e legalidade.

Além da improbidade administrativa, as ações das servidoras podem configurar crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de valores ou bens públicos em benefício próprio ou de terceiros.

spot_img

Últimos Artigos

Bruno Perez acusa Thiago Reis de inflar número de indicações na Câmara de Boa Vista

Durante a sessão da Câmara Municipal de Boa Vista desta quarta-feira (25), o vereador...

Conselho Tutelar de Normandia abre processo após celular oficial acessar site pornográfico

O Conselho Tutelar de Normandia instaurou processo administrativo para apurar o uso de um...

Programa Sua Casa beneficia 416 famílias com investimento superior a R$ 3,8 milhões em Redenção

O Governo do Pará, por meio da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), entregou...

Arthur Henrique convoca 150 aprovados do cadastro de reserva para curso de formação da Guarda Civil

O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), convocou 150 aprovados no cadastro de...

Mais como este

Bruno Perez acusa Thiago Reis de inflar número de indicações na Câmara de Boa Vista

Durante a sessão da Câmara Municipal de Boa Vista desta quarta-feira (25), o vereador...

Conselho Tutelar de Normandia abre processo após celular oficial acessar site pornográfico

O Conselho Tutelar de Normandia instaurou processo administrativo para apurar o uso de um...

Programa Sua Casa beneficia 416 famílias com investimento superior a R$ 3,8 milhões em Redenção

O Governo do Pará, por meio da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), entregou...