fevereiro 18, 2026
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Presidente do NOVO entra na “guerra” e pede a impugnação de Catarina; “candidata ilegítima”

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Em um novo episódio da guerra partidária interna pela disputa pela Prefeitura de Boa Vista, a candidatura de Catarina Guerra (União) entrou na mira de um pedido de impugnação. A ação é do NOVO, presidido em Roraima pelo empresário Ozéas Colares Junior.

No documento enviado ao O FATO pelo presidente da sigla, o partido defende que para que um candidato venha a disputar uma eleição ele deve, portanto, ter passado e aprovado por uma convenção municipal, o que não ocorreu com Catarina Guerra. Desta forma, Catarina Guerra é uma candidata ilegítima.

O documento reforça, ainda, que a convenção que elegeu Antonio Nicoletti como candidato do União Brasi, atendeu os preceitos legais, “com a publicação do edital em 29 de julho de 2024, a convenção municipal realizada em 03 de agosto de 2024, seguiu rigorosamente as diretrizes estabelecidas na Resolução CENI nº 002/2024, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de abril de 2024”.

O documento destaca também que a convenção transcorreu com regularidade “inclusive contando com a presença da Impugnada, e seus advogados, que validaram a referida convenção, com seu comparecimento e assinatura de todos os documentos a ela relativos (ata e lista de presença)”.

 

Diante da candidatura ilegítima de Catarina Guerra, o NOVO pede à Justiça Eleitoral:

  1. A procedência da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, com o indeferimento do pedido de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI)
    apresentado por Catarina de Lima Guerra da Silva.
  2. A confirmação do registro de candidatura de Antônio Carlos Nicoletti como Prefeito de Boa Vista, conforme deliberado democraticamente na convenção municipal de 03 de agosto de 2024, em respeito à legalidade e à soberania das decisões
    partidárias.
  3. A declaração de nulidade da intervenção do Diretório
    Nacional do União Brasil na escolha do candidato a prefeito
    do município de Boa Vista/RR, por ser uma intervenção
    arbitrária e contrária à autonomia partidária garantida pela
    Constituição Federal e pelo Estatuto do União Brasil.

 

Foto: Divulgação 

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