fevereiro 15, 2026
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TSE adia julgamento sobre cassação do governador de Roraima e não define nova data

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Ao contrário do que muitos esperavam, a cassação do governador Antonio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião (Republicanos) foi temporariamente suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (13).

O julgamento do recurso que busca anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou a chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, foi adiado sem nova data definida para retomada.

A sessão começou por volta das 18h10, horário local, e o caso de Denarium era o sétimo na pauta do dia. A suspensão foi acordada entre os ministros, conforme anunciado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela esclareceu que haveria sustentação oral feita pela relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, que fez a leitura do relatório.

O TSE analisa um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia cassado a chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

As principais acusações incluem o uso eleitoreiro de programas sociais como “Cesta da Família” e “Morar Melhor” e aumento expressivo de beneficiários desses programas durante o período eleitoral. Também foi julgada a tentativa de transferência de recursos a municípios em data próxima à eleição e o aumento atípico de gastos com publicidade institucional.

Argumentos da defesa

A defesa do governador argumenta que, embora novos, os programas questionados davam continuidade a outros já existentes antes de 2022. Denarium nega irregularidades e sustenta que não houve ampliação indevida de programas sociais.

Com o pedido de vista, o julgamento será retomado em data a ser definida pelo TSE. Enquanto isso, Antonio Denarium permanece no cargo de governador de Roraima.

Caso a cassação seja confirmada após a retomada do julgamento, Roraima poderá ter que realizar eleições suplementares para escolher um novo governador. Além disso, Denarium pode ficar inelegível até 2030.

 

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