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TRE-AM determina que deputado Dan Câmara tem cinco dias para quitar débito eleitoral; saiba o valor

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O deputado estadual Dan Câmara (Podemos) recebeu prazo de cinco dias para saldar uma dívida junto ao Tesouro Nacional, no valor aproximado de R$ 15 mil, referente à sua candidatura a vereador no ano de 2020, no município de Presidente Figueiredo.

A decisão foi anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme publicação no Diário de Justiça Eleitoral desta terça-feira, 7.

O processo, originário de Presidente Figueiredo, trata dos recursos provenientes do Fundo Especial de Campanha (FEFC), utilizados pelo parlamentar em sua candidatura à época.

Segundo os registros da Justiça Eleitoral, as contas de Dan Câmara foram desaprovadas devido a alegações de abuso de poder econômico e desvio de finalidade na aplicação dos recursos arrecadados durante a campanha.

Na ocasião, o deputado concorreu ao cargo de vereador pelo partido Republicanos e não apresentou a documentação exigida, resultando na determinação de reembolso de R$ 14.986 mil aos cofres públicos.

Veja o documento:

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Diante da decisão, Dan Câmara buscou uma alternativa de parcelamento do montante em cinco vezes, com parcelas individuais no valor de R$ 2.997,20.

A justificativa apresentada foi a alegada incapacidade financeira para quitar a dívida de uma única vez, argumentando já estar comprometido com outro parcelamento em curso.

Foto: Divulgação

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