O deputado federal Thiago Flores, do Republicanos de Rondônia, apresentou um projeto de lei que pretende estimular doações para órgãos e entidades sem fins lucrativos que oferecem serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência no Brasil. A ideia é que com mais dinheiro para essas fundações, mais pessoas com deficiência poderão ser atendidas.
Com a aprovação da matéria na Câmara Federal, o parlamentar busca dar mais visibilidade e reconhecimento das organizações sociais para fins de recebimento de recursos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Trata-se de uma importante fonte de recursos que, entretanto, é pouco explorada pela falta da devida divulgação, além das dificuldades burocráticas para realizar a doação e o fato de que muitos contribuintes deixam para enviar a declaração de imposto de renda nos últimos minutos antes de findar o prazo.
Conforme o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, em julho de 2020, haviam 781.921 fundações privadas sem fins lucrativos em atividade no Brasil, sendo que apenas 1.114 eram Organizações Sociais (OS) e 7.046 atuantes como Organização da sociedade civil de interesse público.
Proposta atualiza Lei de 2012
A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, dentre outras medidas, criou o Pronas/PCD com a finalidade de captar recursos de pessoas físicas e jurídicas para financiar ações de cuidado para as pessoas com deficiência no país.
A proposta do deputado Thiago Flores atualiza essa importante Lei e entre as medidas solicitadas, estão:
- o contribuinte pessoa física possa optar pela doação no programa gerador da declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), reduzindo o imposto devido, assim como possa doar parte de sua restituição, caso apure imposto a restituir.
- é determinado que a DIRPF traga a relação de instituições aptas a receber a doação, restando ao contribuinte – caso decida realizar a doação – apenas escolher a entidade e o valor a ser doado. Ou seja, um processo rápido, fácil e transparente.
- também foi alterado o limite máximo de doação, de 1% para 4% do imposto devido, apenas como uma primeira sugestão para iniciar as discussões deste teto durante a tramitação do projeto, tomando como referência o limite da Lei Rouanet.
- os recursos destinados ao Pronas/PCD poderão ser destinados à habilitação das pessoas com deficiência, que pode ser compreendida como “a ação de capacitação do indivíduo para o desenvolvimento de atividades laborativas, observando as aptidões, interesses e experiências”.
O Projeto de Lei, agora, tramita no Congresso Nacional.