Pré-candidata à Prefeitura de Boa Vista anunciada em grande evento pelo grupo governista, Catarina Guerra, rejeitada pela liderança do União Brasil como nome do partido na disputa pela capital de Roraima, tem até este sábado, 6, para se filiar a um partido para chamar de “seu”.
No União Brasil, Nioletti, deputado federal e pré-candidato à prefeitura desde o ano passado, já havia afirmado diversas vezes que Catarina Guerra não seria candidata pela sigla e se quisesse concorrer ao pleito teria que ser por outro partido, podendo perder o mandato de deputada estadual devido infidelidade partidária.
Na semana passada, Catarina Guerra, acompanhada do marido e do senador Hiran Gonçalves (PP), teria forçado uma reunião com o presidente nacional do União, Antônio Rueda, para tentar puxar o tapete de Nicoletti e ser lançada candidata pelo UB. A conversa não teria avançado e o nome de Nicoletti permaneceu como o pré-candidato da sigla.
Desta forma, caso o cenário não mude até amanhã, Catarina deve se filiar ao Progressistas, do governador Antonio Denarium e do senador Hiran Gonçalves. Até o momento, Catarina permanece filiada ao União Brasil.
Prazo
Segundo o calendário eleitoral deste ano, quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até sábado para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira,5, termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.
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