outubro 18, 2024
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RR: Justiça barra manobra do Sindicato dos Taxistas que dificultaria concorrência para eleição de nova diretoria

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Em 28 de novembro de 2023 o Sindicato dos Taxistas (SINTAXI-RR) fez uma assembleia para garantir um pacote de mudanças internas que dificultariam a participação de concorrentes para disputarem as eleições da entidade em 12 de abril de 2024.

Uma das modificações foi no artigo 39 do Estatuto Social no qual os candidatos que queiram concorrer à diretoria ou conselho fiscal da entidade deveriam se afastar da direção de associações ou cooperativas 180 dias antes da eleição. O que chama atenção é que o sindicato ainda decidiu acrescentar um parágrafo que essa mudança não valeria para membros da própria diretoria e conselho fiscal.

Outra mudança foi referente ao período de inscrição, a alteração foi no artigo 37, definindo que o tempo mínimo para inscrição do sindicalizado ser eleitor deveria ser de um ano, sendo que o previsto era 90 dias.

Com isso, candidatos prejudicados com a ação recorreram à justiça, que deferiu tutela provisória de urgência de natureza antecipada antecedente para que o SINTAXI-RR se abstenha de embaraçar o registro de candidatura de candidatos que foram prejudicados com essas alterações de conduta antissindical. Confira um trecho da decisão do Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha:

“Ora, não se pode mesmo admitir esse tipo de cláusula (eligibility closed shop), inaugurado às vésperas do processo eleitoral, em regra inatingível e, em consequência dela, tendente a excluir o legítimo direito de elegibilidade dos membros da categoria, com claro viés voltado a interferir mesmo no processo eleitoral estabelecendo restrições inaceitáveis, práticas que não podem ser aceitas em qualquer perspectiva”.

“Todavia, não pode nesse exercício de suas prerrogativas o sindicato atentar contra a própria ordem jurídica nacional que lhe ampara, estabelecendo regramentos a conspirar contra seus princípios e valores associativos e de matriz constitucional. Assim, não é aceitável a eleição de critérios discriminatórios, preconceituosos, ou vedativos de aplicação dos próprios princípios coletivos, como é o caso, violando também o princípio do interesse coletivo, que resta transgredido neste caso concreto com a eleição de requisitos inatingíveis e vedadores do livre exercício da elegibilidade”.

O sindicato ainda fez uma modificação que mudou a composição da Comissão Eleitoral. A comissão era composta por quatro membros escolhidos em assembleia geral, mas a entidade decidiu quem deveria fazer parte dela sem consulta à assembleia.

Foto: Divulgação 

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