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TRE julga improcedente ação da coligação de Antonio Denarium contra Teresa Surita no pleito de 2022

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Durante sessão realizada na tarde desta terça-feira, 27, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente uma denúncia da coligação do governador Antonio Denarium (PP) contra Teresa Surita (MDB) e Edio Lopes. Os pedidos da ação foram julgados improcedentes por todos os juízes.

A coligação do governador alegava que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, havia utilizado as cores do MDB e a palavra “esperança” (lema da campanha de Teresa) na decoração do Boa Vista Junina do ano passado.

Os advogados da coligação de Antonio Denarium também alegaram que a Prefeitura usou a cor verde na iluminação do Mirante Edileuza Loz, durante o Mormaço Cultural, que teve sua primeira edição realizada em 2022. O Mirante foi a última obra entregue por Teresa Surita em 2020.

Na ação, os advogados do governador chegaram a pedir até a inelegibilidade do prefeito Arthur Henrique por oito anos.

O juiz relator, Luiz Alberto Morais Júnior, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE) não consideraram as provas contra Teresa e Edio eram “robustas”.

Foto: Divulgação 

 

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