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Justiça mantém candidatura da primeira-dama ao TCE-RR e afirma que advogado não provou vínculo entre ela e Denarium

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A Justiça de Fazenda Pública de Roraima indeferiu o pedido de anulação da candidatura da primeira-dama Simone Denarium ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). A ação movida pelo advogado Marco Vicenzo pedia a nulidade da candidatura devido à relação conjugal da candidata com o governador Antonio Denarium (PP).

Para a Justiça, Vicenzo não apresentou provas do vínculo da candidata Simone com o governador do Estado e nem de que a candidatura viola os princípios de moralidade e impessoalidade. Na ação, o advogado afirma que tendo em vista que a Corte de Contas é responsável pela fiscalização, controle e julgamento das contas públicas, há relação de nepotismo e tentativa de ocupação de espaços de poder para manutenção e sistematização da corrupção.

“O autor popular explicita como sendo o único empecilho à participação da candidata, no processo de indicação de Conselheiro(a) do TCE, tal vínculo afetivo/conjugal, é possível intenção de perpetuação no poder para assegurar a continuidade de atos de corrupção “conforme demonstram as denúncias” (EP. 1.1, p. 2)”, consta em trecho da sentença.

A sentença afirma ainda que é preciso fazer distinção entre a moralidade administrativa e a moral comum, norteadora das relações sociais, de uma forma mais abrangente, de forma a distinguir o bem do mal.

“Não havendo demonstração alguma da existência de desrespeito à moralidade administrativa, distinta da moral comum, não se sustenta a argumentação, igualmente sem prova, acerca de dano ao patrimônio público a ser resguardado, conforme definição contida no §1º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/1965”, afirma trecho da sentença.

Candidatura é alvo de outro pedido de anulação

A candidatura de Simone Denarium foi alvo de mais um pedido de anulação. Desta vez, o advogado Manoel Leocádio Menezes entrou com uma representação junto à Procuradoria Regional da República em Roraima pedindo que a esposa de Denarium (PP) seja retirada da disputa.

Conforme o artigo 75 da Constituição, o órgão Ministerial Federal é responsável por atuar na fiscalização e composição dos Tribunais de Contas Estaduais. Na representação, Menezes pede a abertura de procedimento com vistas a anular ou declarar nulo atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa editados pela Comissão Especial Externa da ALE-RR que deferiram a inscrição de Simone.

Foto: Divulgação 

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