Por Redação O Fato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe os órgãos de segurança ou de fiscalização ambiental a destruírem ou inutilizar bens materiais apreendidos durante fiscalização. A decisão foi tomada durante audiência virtual na última terça-feira, 28.
Na decisão, o relator Gilmar Mendes, alegou que a lei infringe a competência da União e a também acaba criando uma legislação inexistente no direito penal. De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos.
Ao tornar a lei inconstitucional, o STF atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), e foi de acordo com o parecer do Procurador Geral da república, Augusto Aras, no processo de tornar a lei criada aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada pelo Governo de Rondônia (RO), inconstitucional.
A lei havia sido sancionada em janeiro de 2022, mas de acordo com o Decreto 6.514 de 2008, que estabelece sanções para crimes ambientais, entre elas a destruição e apreensão de produtos utilizados nos crimes, portanto, não está prevista no código penal. A votação se iniciou no dia 17 e se concluiu neste último dia 28/02.
Foto – Divulgação/MPF