O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), eleito deputado estadual em Roraima nas eleições de 4 de outubro, usou R$ 33 mil do “cotão” para pagar por serviços de assessoria de imprensa e divulgação de atividades parlamentares nos meses de julho e agosto de 2026, período que coincide com o calendário eleitoral.
Os valores constam de documentos oficiais da Controladoria-Geral da Câmara Municipal, analisados pelo Portal O FATO. Os registros mostram que, em cada um dos dois meses, foram pagos R$ 9 mil para consultoria e assessoria de imprensa e R$ 7,5 mil para divulgação de atividades parlamentares. Os dados de setembro ainda nãop foram publicados.
Somadas, as duas categorias representam R$ 16,5 mil mensais e R$ 33 mil no período analisado. Os pagamentos foram realizados por meio da verba indenizatória destinada ao custeio de despesas relacionadas ao exercício do mandato.
A situação levanta um debate sobre os limites da utilização de recursos públicos para divulgação parlamentar durante as eleições, especialmente quando o beneficiário da verba também participa da disputa por outro cargo eletivo.
Os documentos, entretanto, não demonstram que os valores tenham sido utilizados para financiar propaganda eleitoral ou promover a candidatura de Genilson Costa. Também não permitem concluir que os pagamentos tenham violado as normas da Câmara Municipal.
Gastos totais ultrapassaram R$ 71 mil em dois meses
Além das despesas com comunicação, os demonstrativos registram pagamentos referentes a serviços jurídicos, contabilidade e telefonia.
Em julho, o vereador recebeu R$ 39.759,64 em ressarcimentos, valor próximo ao limite mensal de R$ 40 mil previsto para a verba indenizatória. Em agosto, os pagamentos somaram R$ 31.500.
“Pouco transparente”
Os dois documentos identificam os valores como despesas realizadas e ressarcidas, com indicação expressa de pagamento. No entanto, não apresentam os materiais de divulgação produzidos, os veículos utilizados para publicação nem os contratos e notas fiscais correspondentes.
Por isso, não é possível determinar, apenas com base nesses demonstrativos, o conteúdo efetivamente divulgado ou o período exato de execução de cada serviço.
Na Câmara dos Deputados, candidatos não podem usar verba de divulgação
A utilização de recursos públicos para divulgação de atividades parlamentares durante o período eleitoral recebe tratamento específico na Câmara dos Deputados.
Pelas regras da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), deputados federais que disputam eleições ficam impedidos de utilizar recursos da cota para custear a divulgação de suas atividades parlamentares nos 120 dias anteriores à votação.
A restrição vale para parlamentares candidatos a qualquer cargo eletivo, não apenas para aqueles que buscam a reeleição. O objetivo é impedir que a divulgação do mandato, financiada com dinheiro público, seja utilizada como instrumento de promoção durante a disputa eleitoral.
A norma federal, contudo, não se aplica automaticamente às câmaras municipais, que possuem regulamentações próprias para suas verbas indenizatórias.
Legislação eleitoral busca impedir vantagens com recursos públicos
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece restrições à atuação de agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Entre as medidas está a proibição, nos três meses anteriores à votação, de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
A restrição alcança a administração pública e busca impedir que a estrutura estatal seja utilizada para favorecer candidaturas.
Uso de verba pública durante campanha levanta debate sobre igualdade eleitoral
A coincidência entre o recebimento de recursos para divulgação parlamentar e a participação de Genilson Costa na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Roraima coloca em discussão os mecanismos de controle dessas despesas.
Enquanto candidatos sem mandato precisam custear sua exposição eleitoral por meio dos recursos permitidos pela legislação de campanha, parlamentares em exercício continuam dispondo de estruturas e verbas públicas destinadas às atividades institucionais.
A questão central é estabelecer uma separação efetiva entre a divulgação legítima do mandato e a promoção de uma candidatura, evitando que recursos públicos produzam vantagens indevidas na competição eleitoral.
No caso de Genilson Costa, os documentos comprovam o pagamento das despesas, mas não demonstram utilização eleitoral dos recursos. A avaliação sobre eventual irregularidade dependeria da análise dos serviços contratados, das peças produzidas e das regras aplicáveis à Câmara de Boa Vista.
O caso também evidencia a importância de esclarecer se o Legislativo municipal adota salvaguardas semelhantes às existentes na Câmara dos Deputados para impedir que verbas destinadas à comunicação parlamentar sejam utilizadas de maneira incompatível com a igualdade entre candidatos.
O que ainda precisa ser esclarecido
A documentação disponível não permite identificar quais empresas ou profissionais receberam os valores, quais serviços foram efetivamente executados e se houve divulgação de conteúdos durante o período oficial de campanha, iniciado em 16 de agosto.
Também permanece sem confirmação se a Câmara Municipal de Boa Vista possui uma proibição específica, semelhante à adotada pela Câmara dos Deputados, para despesas de divulgação parlamentar de vereadores candidatos.


