O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) está sendo convidado a se retirar. O projeto que o governador Soldado Sampaio (Rep) mandou à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), em regime de urgência, para “modernizar” o IPER apaga as vagas do TCE no Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos — justamente os dois colegiados que vigiam as contas e o dinheiro aplicado em nome dos servidores.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 foi assinado pelo governador interino Francisco dos Santos Sampaio às 23h41 de 6 de outubro. Em 20 páginas, o texto fala em “transparência”, “governança” e “integridade”. Em nenhuma delas o Tribunal de Contas é mencionado pelo nome.
Pela legislação em vigor, o TCE indica integrantes para os dois órgãos. Pelo projeto, deixa de indicar. Sai o órgão técnico de controle externo. Fica uma estrutura em que a própria cúpula do IPER tem a mão mais pesada na escolha de quem a fiscaliza.
O fiscal que saiu de cena
No Conselho Fiscal, o órgão que examina balancetes, prestações de contas e pode denunciar irregularidades, o projeto (art. 10) reserva três cadeiras ao poder público: uma do Executivo, uma do Legislativo e uma do Judiciário. As outras três vão para representantes eleitos dos segurados. O Tribunal de Contas, que hoje tem assento, simplesmente não está na lista.
No Comitê de Investimentos, que decide onde aplicar o patrimônio previdenciário, o roteiro se repete. O artigo 16 abre espaço para Legislativo, Judiciário e Ministério Público disputarem, juntos, uma única vaga por lista tríplice. O TCE não entra nem na disputa.
| Colegiado | O que faz | TCE hoje | TCE no projeto |
| Conselho Fiscal | Examina contas e balancetes, fiscaliza a gestão, denuncia irregularidades | Indica integrante | Fora |
| Comitê de Investimentos | Delibera sobre aplicações, resgates e riscos da carteira | Indica integrante | Fora |
O Tribunal de Contas não é um órgão qualquer. É quem julga as contas dos gestores públicos. Ter um representante seu dentro do Conselho Fiscal e do Comitê significava ter, na sala, alguém treinado para identificar problema — e com canal direto para quem pode punir.
A justificativa do governo fala em alinhar o IPER às “diretrizes nacionais de governança corporativa e integridade”. Não explica por que integridade exige tirar o fiscal de contas da sala.
A diretoria escolhe quem a vigia
Com o TCE fora, quem ganha espaço? A leitura atenta do projeto responde: a própria direção do IPER, reunida no Conselho Diretor (CODIR), formado pela presidência e pelos diretores.
- Comitê de Investimentos com maioria da casa. Os sete membros são “designados pelo Presidente do IPER” (art. 16). O comitê é presidido pelo diretor de Investimentos. Três outras vagas são indicadas pelo próprio Conselho Diretor, entre servidores do instituto. Resultado: quatro de sete cadeiras ligadas à gestão que o comitê deveria controlar.
- Vaga de fora pode virar vaga de dentro. Se Legislativo, Judiciário e Ministério Público não indicarem nomes em 30 dias, o Conselho Diretor pode preencher a vaga com servidor do IPER (art. 16, § 3º). A conta pode chegar a cinco de sete.
- A direção escreve a regra da eleição de quem a fiscaliza. O regulamento que define como serão eleitos os representantes dos servidores no Conselho Fiscal será elaborado pelo Conselho Diretor (art. 10, § 7º).
- E também a regra da transição. É o Conselho Diretor quem propõe como será feita a troca das vagas nos conselhos (art. 38, § 1º). É ele, ainda, quem edita o Regimento Interno do instituto (art. 5º).
No futebol, isso tem nome: o time escolhendo o árbitro, o bandeirinha e o regulamento do campeonato.
Blindagem para a cúpula, prazo para os fiscais
O contraste salta aos olhos quando se compara o tratamento dado a quem administra e a quem fiscaliza.
Para a cúpula, armadura. O presidente do IPER ganha mandato de quatro anos e passa a contar com a vedação à “exoneração ad nutum ou imotivada” (art. 25, § 5º). O primeiro mandato vai até 31 de dezembro de 2031 (art. 39). Os diretores ganham três anos, a mesma proteção (art. 29, § 5º) e o primeiro mandato até 2029. E, se ninguém for nomeado no fim do prazo, “serão automaticamente prorrogados os mandatos dos diretores em exercício” (art. 29, § 2º).
Tudo isso proposto por um governador interino, às 23h41, dois dias depois da eleição, com pedido de urgência. Um governo de saída desenha um IPER em que a direção fica e o fiscal de contas sai.
O que o IPER e o governo precisam explicar
- Por que o Tribunal de Contas foi excluído do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos?
- O TCE foi consultado sobre a mudança?
- Por que a direção do IPER deve redigir o regulamento da eleição dos conselheiros que vão fiscalizá-la?
- Por que o Comitê de Investimentos terá maioria indicada pela própria gestão?
- Por que a urgência, num projeto assinado por um governo em fim de mandato?

